
Ser mãe e entregadora não precisa ser um sacrifício. Entenda como as novas propostas de lei buscam finalmente garantir o Auxílio-Maternidade para as trabalhadoras de aplicativo, assegurando a dignidade e o cuidado na gestação e pós-parto.
O crescimento da participação feminina no delivery expõe a vulnerabilidade da trabalhadora que engravida. No modelo autônomo, a gravidez significa a perda imediata de renda, já que o tempo de descanso e cuidado não é remunerado. Essa situação viola o princípio fundamental da proteção à maternidade e do planejamento familiar (Art. 7º, XVIII, da CF). A urgência de regulamentação se torna ainda mais evidente ao considerarmos as entregadoras, pois a ausência de amparo previdenciário e o risco físico de trabalhar grávida em condições precárias é inaceitável.
O Vácuo Legal e a Ação do INSS
Atualmente, para ter direito ao Salário-Maternidade do INSS, a entregadora precisa ser contribuinte individual (MEI ou autônoma) e estar em dia com as contribuições por, no mínimo, 10 meses (período de carência). O problema é que a própria instabilidade e baixa renda dificultam a regularidade dessas contribuições. Se o vínculo de emprego (CLT) fosse reconhecido, o pagamento seria automático e integralmente custeado pela Previdência Social, com o empregador recolhendo as contribuições. O modelo atual transfere o ônus e o risco da maternidade para a própria trabalhadora, expondo-a à miséria durante um período de extrema necessidade.
A Proposta de Custeio Compartilhado na “Terceira Via”
As propostas de “terceira via” (como o PLC 12/2024, que criou a figura do autônomo por plataforma) tentam resolver essa questão garantindo o Auxílio-Maternidade por meio de um custeio previdenciário compartilhado entre a plataforma e o trabalhador. A plataforma seria responsável por uma porcentagem maior do recolhimento, garantindo que a trabalhadora tenha acesso ao benefício sem a necessidade de cumprir a carência tradicional, ou de que a carência seja mais flexível, dado o caráter intermitente do trabalho. A regulamentação tem o objetivo de obrigar a plataforma a participar ativamente da proteção social, reconhecendo sua responsabilidade sobre a força de trabalho feminina.
Riscos Ocupacionais na Gravidez e o Dano Existencial
A jornada exaustiva, a pressão por velocidade e a exposição a riscos urbanos (Artigo 18) são amplamente prejudiciais à saúde da gestante e do feto. A ausência de proteção força muitas mulheres a trabalhar até o limite físico, configurando um grave dano existencial e à saúde. A Justiça pode ser acionada para garantir o afastamento em condições de risco e o pagamento de uma indenização quando comprovado que a plataforma não ofereceu condições mínimas de trabalho para a gestante. O Direito do Trabalho precisa garantir que o avanço tecnológico não retroceda as conquistas de proteção à mulher no mercado de trabalho.
A Dignidade e o Futuro do Trabalho Feminino
As empresas de tecnologia não podem simplesmente lucrar com a mão de obra feminina sem assumir o custo social da maternidade. O Auxílio-Maternidade para entregadoras não é apenas um benefício; é uma questão de igualdade de gênero e de dignidade humana. A regulamentação deve assegurar que a proteção seja automática, integral e que não dependa da capacidade da trabalhadora de se manter em dia com as contribuições. Investir na proteção da maternidade é investir na saúde da próxima geração de cidadãos brasileiros.