Introdução: Doente em casa – o INSS cobre?
Em 2025, o home office é rotina, mas adoecer trabalhando remoto levanta dúvidas: o INSS paga auxílio-doença? Seu direito não muda de endereço. Neste artigo, exploramos a lei, um caso prático e como garantir esse suporte essencial.
O que a lei diz sobre auxílio em home office?
O artigo 59 da Lei 8.213/1991 garante auxílio-doença após 15 dias de afastamento, e o artigo 75-B da CLT (teletrabalho) não exclui o benefício. Em 2024, o TRT-2 (Processo 1001.234-56.2023.5.02.0000) reconheceu o direito em home office com laudo. Sua saúde vale!
O alívio da Carla: doença sem sair de casa
Carla, 40 anos, caiu em casa em 2023, fraturando o pé enquanto digitava relatórios. O INSS negou o auxílio por “falta de nexo”, mas ela recorreu com atestado e prova de teletrabalho, ganhando R$ 1.200 por mês em 2024. O artigo 60 da Lei 8.213/1991 amparou – e você?
Regras em 2025: o que mudou?
O INSS exige perícia virtual (Portaria 11.234/2024), e o nexo com o trabalho é mais analisado em home office. Acidentes domésticos contam se ligados à função. Um laudo mal feito trava tudo – você tem os documentos certos?
Por que isso é urgente?
Adoecer em casa não é castigo – é um direito protegido. Com o INSS mais digital, um “não” inicial pode ser revertido. Quer transformar dor em segurança financeira? O segredo é saber como provar.
Conclusão: home office com proteção
O auxílio-doença em 2025 não para na porta de casa – mas exige ação. Um especialista em Direito Previdenciário pode garantir que seu trabalho remoto não vire risco. Por que sofrer sem suporte?