O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É um benefício de caráter temporário, que visa garantir o sustento do trabalhador durante o período de afastamento do trabalho para tratamento de saúde. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio-Doença, o que caracteriza a incapacidade temporária para o trabalho, quais os requisitos para o Auxílio-Doença, como solicitar o Auxílio-Doença, como funciona a Perícia Médica do INSS, qual a duração do Auxílio-Doença e o que acontece em caso de prorrogação ou cessação do benefício e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre o Auxílio-Doença!
O Auxílio-Doença é um direito social e previdenciário, previsto no artigo 201, inciso I, da Constituição Federal, e nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e garantido aos trabalhadores que comprovarem a incapacidade temporária para o trabalho, mediante Perícia Médica do INSS. O objetivo do Auxílio-Doença é amparar os trabalhadores que ficam afastados do trabalho por motivo de doença ou acidente, garantindo-lhes uma fonte de renda durante o período de recuperação da capacidade laboral.
A incapacidade temporária para o trabalho é caracterizada pela impossibilidade de o trabalhador exercer a sua atividade laboral habitual, em decorrência de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias consecutivos. A incapacidade temporária deve ser comprovada por meio de Perícia Médica do INSS, que irá avaliar o estado de saúde do trabalhador, o histórico médico, os exames complementares, e a natureza da doença ou lesão. A Perícia Médica do INSS irá verificar se a incapacidade é total (impossibilidade de exercer a atividade laboral habitual) e temporária (com possibilidade de recuperação da capacidade laboral). Não basta apenas estar doente ou acidentado para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário que a incapacidade seja total e temporária, e que impeça o trabalhador de exercer a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Os 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente são pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, a título de Auxílio-Doença.
Os requisitos para o Auxílio-Doença são os seguintes: ser segurado da Previdência Social (ter qualidade de segurado); ter cumprido o período de carência de 12 meses (salvo nos casos de isenção de carência, como acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e doenças graves previstas em lei); e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, mediante Perícia Médica do INSS. Não há exigência de idade mínima para o Auxílio-Doença, e não é necessário ter um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício, desde que o trabalhador comprove a incapacidade temporária e preencha os demais requisitos.
A solicitação do Auxílio-Doença deve ser feita pelo trabalhador junto ao INSS, por meio do portal Meu INSS, do aplicativo Meu INSS, ou do telefone 135. Para solicitar o Auxílio-Doença, o trabalhador precisa ter em mãos os seguintes documentos: Documento de Identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Comprovante de Residência, documentos médicos (atestados, laudos, exames, receitas, etc.) que comprovem a doença ou lesão e a incapacidade para o trabalho, e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso. Ao solicitar o Auxílio-Doença, o trabalhador será agendado para realizar a Perícia Médica do INSS, que irá avaliar a sua capacidade laboral e emitir um laudo pericial, que será utilizado para a decisão sobre a concessão ou não do benefício.
A Perícia Médica do INSS é um procedimento fundamental para a concessão do Auxílio-Doença. A Perícia Médica é realizada por médicos peritos do INSS, que irão avaliar o trabalhador, analisar os documentos médicos, realizar exames clínicos, e emitir um laudo pericial, atestando ou não a incapacidade temporária para o trabalho. É importante que o trabalhador compareça à Perícia Médica no dia e horário agendados, leve todos os documentos médicos que possuir, responda às perguntas do médico perito com clareza e objetividade, e informe todos os sintomas e limitações que possui. O resultado da Perícia Médica será comunicado ao trabalhador pelo INSS, e, em caso de concessão do Auxílio-Doença, o benefício será pago mensalmente ao trabalhador, durante o período de afastamento.
A duração do Auxílio-Doença é variável, dependendo do tempo necessário para a recuperação da capacidade laboral do trabalhador, conforme avaliação da Perícia Médica do INSS. O Auxílio-Doença pode ser concedido por prazo determinado (com data de cessação prevista) ou por prazo indeterminado (sem data de cessação prevista). Caso o trabalhador não se recupere da capacidade laboral no prazo previsto, ele pode solicitar a Prorrogação do Auxílio-Doença, mediante nova Perícia Médica do INSS. A cessação do Auxílio-Doença ocorre quando o trabalhador recupera a capacidade laboral, quando o prazo de concessão do benefício se encerra, ou quando o benefício é convertido em Aposentadoria por Invalidez, em caso de incapacidade permanente para o trabalho. O Auxílio-Doença é um benefício temporário, e o seu objetivo é auxiliar o trabalhador durante o período de afastamento por doença ou acidente, até que ele possa retornar ao trabalho.