A Lei nº 10.820/2003 regula a autorização de desconto de prestações em folha de pagamento para empregados e beneficiários do INSS. Desde sua criação, passou por alterações importantes, especialmente diante do crescimento exponencial do crédito consignado entre aposentados e pensionistas.
Principais Atualizações Recentes
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Aumento da margem de consignação durante a pandemia (Lei nº 14.131/2021);
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Inclusão do cartão de crédito consignado como modalidade autorizada;
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Maior rigidez para contratos por telefone (Resolução Bacen nº 4.765/2019);
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Obrigatoriedade de contrato expresso, assinado e registrado.
Como Essas Mudanças Afetam o Beneficiário?
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Ampliaram o acesso ao crédito, mas também aumentaram os riscos de superendividamento;
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Criaram brechas para atuação abusiva de correspondentes bancários, que passaram a ofertar produtos sem clareza;
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Reforçaram a responsabilidade das instituições pela legalidade da operação, especialmente quanto ao consentimento do segurado.
Jurisprudência em Consonância com as Atualizações
Os tribunais têm considerado nulo o contrato:
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Que não possui gravação clara (em caso de venda por telefone);
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Cuja assinatura foi falsificada;
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Que ultrapassa o limite de margem de consignação.
Dica Importante
Nunca aceite crédito por impulso. Leia o contrato, peça cópia, avalie taxas e, principalmente, verifique se a margem consignável foi respeitada.
A Lei 10.820/2003 garante proteção. Mas é preciso atenção, vigilância e, quando necessário, reação firme.