Atualizações da Lei 10.820/2003 e Seus Reflexos nos Consignados do INSS

A Lei nº 10.820/2003 regula a autorização de desconto de prestações em folha de pagamento para empregados e beneficiários do INSS. Desde sua criação, passou por alterações importantes, especialmente diante do crescimento exponencial do crédito consignado entre aposentados e pensionistas.

Principais Atualizações Recentes

  • Aumento da margem de consignação durante a pandemia (Lei nº 14.131/2021);

  • Inclusão do cartão de crédito consignado como modalidade autorizada;

  • Maior rigidez para contratos por telefone (Resolução Bacen nº 4.765/2019);

  • Obrigatoriedade de contrato expresso, assinado e registrado.

Como Essas Mudanças Afetam o Beneficiário?

  • Ampliaram o acesso ao crédito, mas também aumentaram os riscos de superendividamento;

  • Criaram brechas para atuação abusiva de correspondentes bancários, que passaram a ofertar produtos sem clareza;

  • Reforçaram a responsabilidade das instituições pela legalidade da operação, especialmente quanto ao consentimento do segurado.

Jurisprudência em Consonância com as Atualizações

Os tribunais têm considerado nulo o contrato:

  • Que não possui gravação clara (em caso de venda por telefone);

  • Cuja assinatura foi falsificada;

  • Que ultrapassa o limite de margem de consignação.

Dica Importante

Nunca aceite crédito por impulso. Leia o contrato, peça cópia, avalie taxas e, principalmente, verifique se a margem consignável foi respeitada.

A Lei 10.820/2003 garante proteção. Mas é preciso atenção, vigilância e, quando necessário, reação firme.

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