Atos de Vandalismo em Massa e o Enquadramento Como Terrorismo: Jurisprudência Atual

A depredação de prédios públicos, queima de ônibus, bloqueio de rodovias e destruição de patrimônio coletivo são condutas que geram dúvidas: são atos de vandalismo ou terrorismo? A resposta depende da finalidade e do contexto.

Diferença entre vandalismo comum e ato terrorista

Vandalismo é crime contra o patrimônio, previsto no art. 163 do Código Penal (dano qualificado). Já o terrorismo, conforme a Lei nº 13.260/2016, exige que a conduta tenha o intuito de provocar medo generalizado, instabilidade política ou coagir autoridades.

A destruição, por si só, não caracteriza terrorismo. É necessário o chamado dolo específico.

Jurisprudência e casos concretos

Nos julgamentos dos réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023, o STF destacou que a depredação em larga escala, organizada e com motivação política, pode ser enquadrada como atentado contra o Estado de Direito, e não apenas como dano ao patrimônio.

Por outro lado, o STJ já afastou a aplicação da Lei Antiterrorismo a manifestantes que incendiaram um ônibus durante um protesto por melhores condições de transporte, considerando que a motivação social não era suficiente para caracterizar terrorismo.

Punir com justiça, não com vingança

Cada caso exige análise técnica e individualizada. O excesso punitivo pode gerar injustiças irreparáveis.

A gravidade da ação deve ser acompanhada pela gravidade da intenção

Não é a destruição em si que transforma um ato em terrorismo, mas a sua finalidade. O Judiciário deve atuar com equilíbrio e rigor.

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