Ato de Hostilidade Contra País Estrangeiro e o Papel da Constituição na Preservação da Paz

O Brasil é constitucionalmente um país pacífico — e isso tem peso jurídico

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 4º, incisos VI e VII, estabelece como princípios da República nas relações internacionais a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos. Portanto, qualquer ato de hostilidade contra Estado estrangeiro pode configurar violação à Constituição, além de ser crime à luz da legislação penal brasileira.

Atos como ameaças, ataques virtuais ou discursos que incitem a guerra ou rompimento diplomático podem ter repercussões jurídicas internas e internacionais.


O que diz o Código Penal?

O art. 137 do Código Penal tipifica como crime o ato de provocar guerra contra país estrangeiro, com pena de reclusão de 8 a 30 anos, se a guerra for declarada. Além disso, o art. 138 criminaliza o ultraje público a nação estrangeira, e o art. 140, §3º, agrava as penas por injúrias contra autoridades internacionais.

O Brasil, como signatário de tratados da ONU e da OEA, tem o dever jurídico de evitar ações que coloquem em risco a paz internacional.


Exemplos recentes e o papel institucional

A propagação de discursos agressivos por autoridades públicas em redes sociais contra nações estrangeiras já resultou em crises diplomáticas e investigações administrativas. O Itamaraty e o STF têm atuado para garantir que as manifestações institucionais estejam alinhadas aos princípios constitucionais da diplomacia.

A atuação individual de agentes do Estado pode comprometer acordos bilaterais e gerar responsabilidade internacional para o Brasil.


O Estado brasileiro não pode ser usado para criar conflitos

Mesmo que praticado por particulares, o discurso de hostilidade, se apoiado ou financiado por órgãos públicos, pode configurar crime contra a segurança nacional.

A Constituição impõe um freio claro: a soberania popular não autoriza ações beligerantes.


Paz é política pública e princípio constitucional

Promover a paz é proteger o Brasil de retaliações, guerras comerciais e conflitos diplomáticos. A Constituição assegura a soberania sem abrir mão da convivência pacífica entre os povos.

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