Atendimento prioritário em serviços públicos e privados para pessoas autistas: o que diz a lei?

Introdução

O atendimento prioritário é um direito crucial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), muitas das quais podem experimentar dificuldades de socialização, comunicação ou hipersensibilidade a estímulos do ambiente. Embora já previsto em diversas normas, esse atendimento ainda é pouco conhecido pela população, resultando em desafios ao buscar serviços de saúde, bancos, repartições públicas ou estabelecimentos comerciais.

Fundamentos legais e regulamentações

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) assegura o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, abrangendo indivíduos com TEA. Além disso, algumas leis estaduais e municipais regulamentam o tema, obrigando órgãos públicos e empresas privadas a disponibilizar filas e guichês específicos, além de atendimento especializado. Essa prioridade visa reduzir o tempo de espera em locais que podem ser desconfortáveis para quem tem autismo, sobretudo quando há superlotação ou ruídos excessivos.

Obrigações dos estabelecimentos

A legislação impõe que os estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, incluam a pessoa autista entre as categorias que recebem atendimento preferencial. Isso significa que devem divulgar de forma clara a existência dessa prioridade e instruir seus colaboradores a oferecer uma abordagem mais acolhedora. Algumas localidades exigem placas com o símbolo mundial do autismo, sinalizando o direito à preferência.

Exemplo prático

Em agências bancárias, por exemplo, as longas filas podem gerar estresse e ansiedade em pessoas com TEA. Se um gerente ou atendente desconhecer que o autista tem prioridade, a situação pode se tornar desagradável ou até prejudicar o usuário. Nesses casos, é comum que os familiares citem a legislação específica e, em persistindo a recusa, registrem reclamações em órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo ingressem com uma demanda na Justiça, dependendo da gravidade e dos prejuízos sofridos.

Conclusão

O atendimento prioritário não se trata de um favor, mas de um direito amparado por lei, garantindo conforto, dignidade e inclusão plena às pessoas com TEA. Sempre que uma empresa ou órgão público descumprir esse princípio, a orientação jurídica adequada pode conduzir às providências para fazer valer a legislação. Dessa forma, reforça-se a ideia de uma sociedade cada vez mais inclusiva, em que todos possam exercer sua cidadania com o respeito que merecem.

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