Atendimento preferencial e acessibilidade em repartições públicas: falhas e possíveis ações judiciais

Introdução
O atendimento preferencial em repartições públicas é uma garantia legal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecidas como pessoas com deficiência pela Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012). Ainda assim, situações de desrespeito ou negligência ao direito de prioridade são relativamente comuns, refletindo o desconhecimento ou a falta de estruturas adequadas para o atendimento inclusivo.

Legislação aplicável
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) e as legislações estaduais e municipais sobre atendimento preferencial são claras ao incluir pessoas com deficiência em filas e serviços especializados, tanto em órgãos públicos quanto em entidades privadas. A carteira de identificação do autista (CIA), prevista pela Lei Romeo Mion (Lei n.º 13.977/2020), reforça a legitimidade do direito de priorização, pois confere comprovação imediata da condição de TEA.

Principais falhas no atendimento
Alguns órgãos não possuem filas especiais, desconhecem o uso da CIA ou dispõem de funcionários sem treinamento para lidar com as necessidades específicas de quem tem autismo. Essas falhas levam a demoras excessivas, situações de estresse ou até crises sensoriais. Em certos casos, a exposição ao desconforto pode gerar danos morais, ensejando responsabilidade para o órgão público.

Exemplo de situação prática
Uma mãe, ao tentar renovar a documentação do filho autista em um cartório, percebeu que não havia prioridade de atendimento, apesar de a lei exigir essa condição. Após reiterados pedidos sem sucesso, ela buscou auxílio do Ministério Público, que instaurou um procedimento para fiscalizar e corrigir a omissão. Se a irregularidade persistisse, seria possível ingressar com uma ação judicial requerendo a devida adequação e eventual indenização.

Conclusão
O atendimento preferencial em repartições públicas não é meramente uma concessão, mas um direito garantido em lei para pessoas com TEA. Sempre que houver descumprimento ou obstrução, a via administrativa (reclamações, ouvidoria, Ministério Público) e a judicial podem ser acionadas para exigir a adequação do serviço. Contar com apoio jurídico especializado é uma forma eficaz de se assegurar que tais direitos sejam respeitados em sua plenitude.

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