Quando a tecnologia vira arma contra a democracia
Nos últimos anos, tribunais, ministérios e autarquias brasileiras foram alvos de ataques cibernéticos. Tais ações comprometem não apenas dados públicos, mas a estabilidade institucional, ferindo os princípios da eficiência, segurança e legalidade previstos no art. 37 da CF.
Um ataque hacker contra órgão público é, muitas vezes, um crime contra a ordem constitucional.
O que diz a legislação?
Além da Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), os invasores podem responder por:
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Dano qualificado (art. 163, § único, III, CP)
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Sabotagem (Lei de Segurança Nacional)
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Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei nº 14.197/2021)
Em casos de ataques a sistemas eleitorais ou judiciais, há agravantes por obstrução de serviço público essencial.
Casos notórios
O ataque ao STJ em 2020, que paralisou o tribunal por dias, e a tentativa de invasão ao TSE durante as eleições, mostraram a vulnerabilidade da infraestrutura digital pública.
Esses episódios geraram investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e do GSI, com base em normas constitucionais e penais.
O Judiciário sob ameaça é o Estado sob ameaça
A desestabilização de um tribunal via ataque cibernético compromete julgamentos, prazos e direitos fundamentais. A Constituição garante o direito à Justiça — e esse direito começa com o funcionamento seguro e confiável do sistema judiciário.
Cibersegurança é defesa da democracia
A modernização do Estado exige proteção digital. Combater ataques hackers é proteger os direitos fundamentais de todos os brasileiros. Cidadania digital também é vigilância contra o crime virtual.