Associação Veicular e Carro de Terceiros: Quando Há Obrigação de Indenizar?

Muitos motoristas não sabem, mas uma colisão com terceiros pode gerar a obrigação de indenização mesmo fora do seguro tradicional. Nas associações de proteção veicular, a cobertura a terceiros — também chamada de responsabilidade civil — depende do que está previsto no estatuto e no regulamento interno.

Cobertura de Danos a Terceiros: O Que Diz a Lei

A cobertura de danos causados a terceiros não é obrigatória nas associações, mas quando ofertada como benefício, vincula a associação ao seu cumprimento. O artigo 422 do Código Civil impõe às partes contratantes o dever de agir com boa-fé e lealdade, e o artigo 6º, III, do CDC exige transparência nas informações sobre os serviços contratados.

Se a cobertura for prometida na publicidade ou no contrato, ela deve ser cumprida — sob pena de responsabilidade civil.

Casos Concretos: Quando a Associação Deve Pagar

  • Colisão em que o associado foi culpado e a associação prometeu cobertura a terceiros.

  • Acordo firmado com o terceiro, com anuência da associação.

  • Registro de boletim de ocorrência e orçamento de oficina.

Em tais hipóteses, negar cobertura pode configurar prática abusiva, especialmente se o associado estiver adimplente e o estatuto mencionar responsabilidade civil.

Exemplo Prático

Um motorista filiado à associação bateu em um carro estacionado. A associação se recusou a pagar alegando que “a vítima não era associada”. O Juizado Especial condenou a entidade a indenizar o terceiro com base no princípio da confiança e oferta de cobertura irrestrita na proposta publicitária.

Conclusão: Prometeu, Tem Que Cumprir

Se houver previsão ou menção à cobertura de terceiros, a associação não pode se eximir da obrigação. O consumidor e o terceiro lesado podem recorrer à Justiça para exigir reparação — e têm amparo legal para isso.

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