Um dos casos mais graves envolvendo associações de proteção veicular ocorre quando há acidentes com vítimas — feridos ou fatais — e a entidade se recusa a prestar auxílio ou indenização. Nessas situações, os impactos são não apenas patrimoniais, mas também emocionais e morais.
Responsabilidade Civil em Acidente com Vítima
O artigo 186 do Código Civil dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso de acidentes com vítimas, a indenização pode incluir:
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Custos com hospital, medicação e transporte.
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Danos morais aos envolvidos.
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Lucros cessantes e pensão em caso de morte.
Se a associação prometeu cobertura a terceiros ou vítimas e não cumpre, ela pode ser responsabilizada judicialmente.
O Que Fazer Imediatamente
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Registre boletim de ocorrência com detalhes do acidente.
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Guarde prontuários médicos, notas fiscais e relatos testemunhais.
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Solicite formalmente a cobertura à associação e registre a negativa.
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Acione o Judiciário com pedido de indenização.
Jurisprudência Protetiva
O TJPR condenou uma associação a indenizar R$ 50.000,00 por danos morais e R$ 12.000,00 por danos materiais a uma vítima de atropelamento cujo motorista era associado. A negativa de cobertura foi considerada abuso e descumprimento contratual.
Sua Vida Vale Mais do Que Uma Mensalidade
Você confiou que seria amparado em caso de tragédia. Negar cobertura em acidente com vítima é não apenas ilegal, mas desumano. A Justiça está do seu lado. Exija reparação.
Conclusão: Em Casos Graves, a Justiça é Ainda Mais Rigorosa
Não aceitar cobertura em acidente com vítima é violar os fundamentos da dignidade humana. As associações devem ser responsabilizadas integralmente — moral, civil e até criminalmente.