
Essa é uma das perguntas mais relevantes da atualidade jurídica no setor automotivo. Afinal, quando uma associação ultrapassa os limites do modelo associativo e passa a se comportar como empresa de seguro?
Critérios para Configuração de Empresa de Seguro
Segundo a Lei nº 4.594/64 e o Código Civil (art. 757), uma seguradora:
-
Opera com finalidade lucrativa.
-
Oferece contratos com cobertura de riscos.
-
Recebe prêmios para garantir indenização.
-
Está sujeita à autorização e fiscalização da Susep.
Se uma associação oferece serviços com essas mesmas características, pode ser considerada de fato uma seguradora não autorizada.
Decisões dos Tribunais
O STJ tem entendimento consolidado nesse sentido. No julgamento do REsp 1.539.555/MG, a Corte afirmou que a prestação de serviços de proteção veicular por entidade que se assemelha à seguradora constitui prática irregular.
Mesmo que o contrato seja denominado “termo de adesão” ou “estatuto”, se o serviço é similar ao seguro, as regras do mercado segurador se aplicam.
Consequências para a Associação Irregular
-
Encerramento das atividades por ordem judicial.
-
Indenizações aos associados prejudicados.
-
Responsabilização civil e, em alguns casos, criminal.
Risco para o Associado
Se a associação for considerada seguradora ilegal, pode ser que o consumidor tenha dificuldade de executar o contrato, já que a entidade não terá fundo garantidor, não será fiscalizada e poderá alegar falta de recursos.
Conclusão: Cuidado com a Aparência Legal
Nem tudo que se apresenta como “associação” é legal. Verifique se os serviços ofertados se assemelham aos de uma seguradora. Em caso de dúvida, consulte um advogado para evitar armadilhas jurídicas.
