Associação de Proteção Veicular Pode Ser Considerada Empresa de Seguro?

Essa é uma das perguntas mais relevantes da atualidade jurídica no setor automotivo. Afinal, quando uma associação ultrapassa os limites do modelo associativo e passa a se comportar como empresa de seguro?

Critérios para Configuração de Empresa de Seguro

Segundo a Lei nº 4.594/64 e o Código Civil (art. 757), uma seguradora:

  • Opera com finalidade lucrativa.

  • Oferece contratos com cobertura de riscos.

  • Recebe prêmios para garantir indenização.

  • Está sujeita à autorização e fiscalização da Susep.

Se uma associação oferece serviços com essas mesmas características, pode ser considerada de fato uma seguradora não autorizada.

Decisões dos Tribunais

O STJ tem entendimento consolidado nesse sentido. No julgamento do REsp 1.539.555/MG, a Corte afirmou que a prestação de serviços de proteção veicular por entidade que se assemelha à seguradora constitui prática irregular.

Mesmo que o contrato seja denominado “termo de adesão” ou “estatuto”, se o serviço é similar ao seguro, as regras do mercado segurador se aplicam.

Consequências para a Associação Irregular

  • Encerramento das atividades por ordem judicial.

  • Indenizações aos associados prejudicados.

  • Responsabilização civil e, em alguns casos, criminal.

Risco para o Associado

Se a associação for considerada seguradora ilegal, pode ser que o consumidor tenha dificuldade de executar o contrato, já que a entidade não terá fundo garantidor, não será fiscalizada e poderá alegar falta de recursos.

Conclusão: Cuidado com a Aparência Legal

Nem tudo que se apresenta como “associação” é legal. Verifique se os serviços ofertados se assemelham aos de uma seguradora. Em caso de dúvida, consulte um advogado para evitar armadilhas jurídicas.

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