
Pouco se fala, mas associações de proteção veicular também enfrentam crise financeira e, em alguns casos, fecham as portas abruptamente. Isso deixa milhares de consumidores à deriva, muitas vezes com sinistros em aberto e valores já pagos. Mas o que fazer nesses casos?
A Associação Pode Falir?
Como não são empresas com fins lucrativos, as associações não seguem o rito da falência empresarial da Lei nº 11.101/2005. Contudo, podem ser dissolvidas judicialmente se ficarem inoperantes ou praticarem atos ilícitos, conforme o artigo 61 do Código Civil.
Nessas situações, os bens da associação podem ser usados para saldar dívidas com associados ou terceiros.
Como Reivindicar Créditos
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Ingressar com ação individual de indenização ou cobrança.
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Solicitar tutela de urgência para bloqueio de valores.
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Peticionar no processo de dissolução, se houver, para entrar como credor.
É essencial demonstrar o vínculo com a entidade, o valor pago e o prejuízo sofrido.
Responsabilidade dos Dirigentes
Se houver má-fé, desvio de finalidade ou fraude, é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica, conforme já discutido no artigo 20. Os gestores podem ser responsabilizados pessoalmente.
Conclusão: O Fim da Associação Não É o Fim dos Seus Direitos
Mesmo dissolvida, a associação deve responder pelos danos causados. A Justiça pode buscar os bens da entidade e de seus dirigentes para indenizar os prejudicados. A orientação jurídica nesse momento é essencial para garantir o recebimento.