
A legalidade das associações de proteção veicular ainda gera dúvidas no Brasil, especialmente entre consumidores que buscam alternativas mais baratas ao seguro tradicional. Com a crescente popularidade dessas entidades, entender seus limites jurídicos e a interpretação dos tribunais é fundamental para evitar prejuízos e garantir a proteção efetiva do bem automotor.
O Que São Associações de Proteção Veicular?
Essas associações são entidades civis, sem fins lucrativos, que oferecem aos seus associados uma espécie de rateio de despesas em caso de sinistros. Em vez de firmarem um contrato de seguro, os associados participam de um grupo que compartilha os custos com danos, furtos ou colisões. Apesar de parecer vantajosa, essa modalidade não possui regulamentação pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal responsável por fiscalizar e autorizar empresas seguradoras no país.
Afinal, Elas São Legais?
A legalidade das associações de proteção veicular reside na sua forma de constituição e operação. Segundo o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), as associações civis podem se organizar livremente, desde que respeitem os princípios da legalidade e finalidade não lucrativa. No entanto, o exercício da atividade típica de seguradora por essas entidades é vedado, conforme o artigo 757 do Código Civil, que reserva à empresa seguradora a celebração do contrato de seguro.
O ponto de conflito jurídico é quando essas associações se comportam como seguradoras, captando recursos e prometendo indenizações sem estarem submetidas às regras da Susep. Nesses casos, o entendimento dos tribunais tem sido claro: há exercício irregular da atividade securitária, o que pode levar à interdição da associação e nulidade das cláusulas contratuais, conforme precedentes do STJ (REsp 1.539.555/MG).
Posicionamento dos Tribunais Superiores
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, quando uma associação atua de forma idêntica a uma seguradora — com cobrança de mensalidades, promessa de cobertura de sinistros e sem controle dos associados sobre os fundos — há configuração de contrato de seguro irregular. Nessa linha, a jurisprudência tem sido firme no sentido de responsabilizar essas entidades e garantir o ressarcimento ao consumidor em caso de inadimplemento.
Portanto, a atuação das associações é considerada lícita desde que se limite à atividade associativa e não represente prática disfarçada de seguro.
Riscos para o Consumidor
Apesar do menor custo, o modelo de proteção veicular não oferece a mesma segurança jurídica de um seguro tradicional. Como não há fiscalização da Susep, os consumidores ficam vulneráveis à falta de transparência, ausência de fundo garantidor e à negativa de cobertura por critérios unilaterais. Além disso, ações judiciais contra essas associações são cada vez mais comuns, o que denota um padrão preocupante de ineficácia contratual.
Conclusão: Vale a Pena Contratar?
Se você está considerando aderir a uma associação de proteção veicular, esteja atento às limitações jurídicas e aos riscos envolvidos. Certifique-se de que a entidade está devidamente registrada como associação civil, sem fins lucrativos, e que oferece clareza nas regras internas e no rateio de despesas.
O barato pode sair caro. Sempre que possível, consulte um advogado especializado para analisar o contrato antes da adesão. Em caso de negativa de cobertura ou cláusula abusiva, o consumidor tem respaldo legal para buscar indenização com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência dominante.