Associação de Proteção Veicular e Danos Morais: Quando Cabe Indenização

Negativa injusta de cobertura, exposição ao ridículo, descaso no atendimento e falta de suporte em situações de emergência — todas essas são situações que podem gerar o direito à indenização por danos morais contra associações de proteção veicular.

Base Legal para os Danos Morais

O artigo 5º, X da Constituição Federal assegura o direito à indenização por danos morais. No mesmo sentido, o artigo 6º, VI do CDC protege o consumidor contra tratamento indigno, humilhante ou lesivo.

Quando a associação descumpre o contrato ou age com negligência, gera abalo emocional e moral passível de reparação.

Exemplos de Situações Indenizáveis

  • Falta de atendimento após acidente.

  • Negativa injustificada de cobertura em caso de furto.

  • Cobrança indevida, mesmo após o cancelamento.

  • Atendimento grosseiro, omisso ou humilhante.

A Justiça tem entendido que o sofrimento moral é presumido em casos de falha grave no serviço.

Precedente Notório

No TJGO, a Apelação 5487123-65.2021.8.09.0051 reconheceu o direito de uma consumidora à indenização de R$ 10.000,00 por ter sido deixada sem assistência em estrada à noite, após pane no carro. A associação sequer retornou as ligações.

Dica Estratégica

Guarde prints, e-mails, gravações e testemunhos que demonstrem o abalo. A prova documental e o depoimento pessoal têm forte peso na fixação do valor da indenização.

Conclusão: Dignidade Não Está em Promoção

Você não contrata apenas cobertura, mas também respeito, suporte e dignidade. Quando a associação falha nisso, o Judiciário pode e deve compensar o prejuízo moral. Não aceite menos do que você merece.

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