A associação criminosa migrou para o ambiente virtual. Grupos de WhatsApp e Telegram têm sido usados para organizar delitos, desde pequenos furtos a grandes fraudes financeiras. Mas até que ponto fazer parte de um grupo de mensagens configura associação criminosa?
Interpretação judicial: presença no grupo é suficiente?
A jurisprudência tem exigido provas de que os participantes atuavam de forma coordenada e consciente, e não apenas a presença no grupo.
Decisões recentes do STJ consideram que a mera inclusão em grupo com conteúdo ilícito, sem atuação ativa, não configura crime.
Casos reais e seus desfechos
Em 2022, um caso no TJSP envolveu um grupo de revenda de cartões clonados no Telegram. A condenação só foi mantida para os membros que vendiam, organizavam ou davam suporte — não para os que apenas “estavam” no grupo.
Risco de criminalização ampla e indevida
Aplicar o art. 288 do Código Penal apenas pela presença digital é perigoso e viola o princípio da culpabilidade. Cada conduta precisa ser individualizada.
Cuidado com o que você participa
Estar em grupos de mensagens pode, sim, gerar implicações legais — se houver engajamento direto com o crime.
Ambiente virtual não pode ser zona cinzenta do Direito
A associação criminosa digital é real, mas precisa ser comprovada com rigor. O Judiciário deve separar curiosos de criminosos com base em evidências claras.

