
No meio do caos de um aeroporto paralisado por atrasos, a fome aperta, a bateria do celular morre e o cansaço bate forte. É nesse momento de vulnerabilidade que um dos seus direitos mais imediatos e importantes entra em cena: o direito à assistência material. Muitas vezes oferecido pelas companhias aéreas como um “favor” ou uma “gentileza”, a verdade é que fornecer alimentação, comunicação, transporte e hospedagem não é uma opção, mas uma obrigação legal e inegociável imposta pela Resolução nº 400 da ANAC. Conhecer os detalhes dessa obrigação é o que separa um passageiro que sofre passivamente de um que exige e recebe o cuidado a que tem direito.
A Escala do Cuidado: O Que Exigir a Cada Hora de Atraso
A lei é inteligente e estabelece uma escala progressiva de assistência, que varia conforme o tempo que você é forçado a esperar no aeroporto. É fundamental ter essa “régua” em mente para saber exatamente o que exigir e quando:
- A partir de 1 hora de atraso: A companhia deve fornecer meios de comunicação, como acesso à internet (Wi-Fi) ou disponibilizar telefonemas. Essencial para você avisar familiares ou remarcar compromissos.
- A partir de 2 horas de atraso: O direito passa a ser à alimentação. A empresa deve fornecer um voucher para um lanche e uma bebida, ou a própria refeição, compatível com o horário.
- A partir de 4 horas de atraso: Aqui a obrigação se torna completa. Se o atraso superar 4 horas, ou em caso de cancelamento ou pernoite, a companhia deve fornecer serviço de hospedagem em local adequado e transporte de ida e volta (traslado). Se você estiver na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta ao aeroporto.
É crucial entender que esses direitos são cumulativos. Ao atingir 4 horas de espera, você tem direito à hospedagem/transporte, mas também à alimentação e comunicação que já deveriam ter sido oferecidas.
“Não Temos Voucher”: O Que Fazer Quando a Companhia Nega Assistência
Infelizmente, é comum que funcionários de linha de frente, sobrecarregados ou mal instruídos, neguem a assistência devida, com desculpas como “o sistema de vouchers caiu” ou “não temos hotel conveniado”. Não aceite essa resposta. Se a empresa se recusar a cumprir sua obrigação, a solução é você mesmo custear suas necessidades e guardar os comprovantes para um futuro reembolso. Vá a uma lanchonete ou restaurante, alimente-se de forma razoável e peça a nota fiscal detalhada. Se precisar de transporte, use um aplicativo e salve o recibo da corrida. Se a pernoite for inevitável, procure um hotel nas proximidades do aeroporto, pague e exija a nota fiscal do serviço. Esses gastos, que só ocorreram por causa da falha da empresa, constituem dano material e deverão ser integralmente ressarcidos, seja administrativamente ou em uma ação judicial.
A Recusa da Assistência como Agravante do Dano Moral
A recusa em prestar assistência material vai além do prejuízo financeiro. Ela representa um ato de descaso e abandono do consumidor em um momento de fragilidade. Esse fator é visto com muita seriedade pelos juízes. A companhia aérea que, além de atrasar o voo, nega o suporte básico ao passageiro, está agravando significativamente o dano moral. Deixar um cliente com fome, sede, sem bateria no celular ou, pior, forçando-o a dormir no chão frio de um saguão de aeroporto, é uma conduta que eleva o nível de humilhação e sofrimento. Em uma ação judicial, a prova de que a assistência foi negada (seja por testemunhas, vídeos ou pela apresentação dos recibos que você mesmo pagou) é um argumento poderosíssimo para justificar um pedido de indenização por dano moral muito mais elevado.
Um Direito Incondicional: Não Importa o Motivo do Atraso
Um ponto frequentemente manipulado pelas empresas é tentar vincular a assistência ao motivo do atraso. Elas podem alegar que, se o atraso foi por “condições meteorológicas adversas”, por exemplo, não haveria o dever de assistir. Isso é falso. O dever de prestar assistência material é objetivo e incondicional. Não importa se o problema foi uma falha técnica, uma tempestade ou o fechamento do aeroporto. A partir do momento em que o passageiro está sob a tutela da companhia, aguardando a solução do problema, a empresa tem o dever de zelar pelo seu bem-estar. A discussão sobre o motivo do atraso (fortuito interno ou externo) influenciará o dever de indenizar por dano moral, mas nunca, em hipótese alguma, o dever de prestar assistência material.
Saber o que exigir, e quando, transforma sua experiência. Você deixa de ser refém da boa vontade da empresa e passa a ser um fiscal dos seus próprios direitos. Da próxima vez que seu voo atrasar, lembre-se: o voucher não é um favor, o hotel não é uma cortesia. São obrigações. Exija-as.
