Assédio Sexual e Rescisão Indireta: Como Denunciar e Buscar Indenização

Quando a intimidação se transforma em crime e falta grave

O assédio sexual é uma das violações mais graves no ambiente de trabalho. Ele pode ocorrer de forma direta ou velada, e configura, além de crime penal (art. 216-A do Código Penal), falta grave do empregador ou superior hierárquico, que autoriza a rescisão indireta, nos termos do art. 483, “e”, da CLT.

O silêncio da empresa diante de denúncias também a responsabiliza.

Casos reais que servem de alerta

Em um processo julgado pelo TRT da 2ª Região, uma operadora de telemarketing comprovou que seu supervisor enviava mensagens com conotação sexual e fazia convites impróprios. A Justiça reconheceu a rescisão indireta e fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Mesmo uma única abordagem pode justificar a ruptura contratual, se for grave e comprovada.

Como reunir provas e agir com segurança

Mensagens, e-mails, áudios, vídeos e testemunhos são provas válidas. Além disso, o trabalhador pode registrar boletim de ocorrência, acionar o RH e buscar apoio jurídico e psicológico.

Se a empresa se omitir após a denúncia, também será responsabilizada por omissão e conivência.

Rescisão indireta + danos morais: dupla proteção à vítima

Além da rescisão contratual com todos os direitos, a vítima pode requerer indenização por danos morais e até danos materiais, caso o episódio tenha gerado afastamento do trabalho.

Assédio sexual não é constrangimento — é crime

Você não precisa tolerar nenhum tipo de abordagem indevida. A Justiça está preparada para proteger sua integridade e punir o agressor e a empresa, quando houver omissão.

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