O trabalho remoto ampliou os casos de assédio moral, muitas vezes praticado via mensagens ou reuniões virtuais. Em 2024, o TRT-15 condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma funcionária que recebia mensagens abusivas do chefe após o horário de trabalho. A decisão reforçou que o artigo 483 da CLT se aplica ao ambiente virtual.
Para comprovar assédio moral em home office, é essencial:
- Registrar comunicações: Printar mensagens de WhatsApp, e-mails ou gravar chamadas (desde que uma parte esteja ciente).
- Testemunhas: Colegas que presenciaram situações constrangedoras em reuniões online.
- Laudos médicos: Atestados de ansiedade ou depressão ligados ao ambiente de trabalho.
A Lei 14.457/2022 incluiu o assédio moral na lista de infrações trabalhistas graves, com multas de até 100 vezes o salário do empregado. Empresas estão adotando políticas de compliance digital, como canais anônimos de denúncia e treinamentos obrigatórios para gestores.
Um desafio atual é o assédio por ferramentas de monitoramento. Em Minas Gerais, um funcionário processou a empresa por usar software que tirava screenshots aleatórios de sua tela. O juiz considerou a prática excessiva e condenou ao pagamento de indenização.
Perguntas frequentes:
- Posso ser demitido por denunciar assédio moral? Não; é proibida retaliação (art. 483-A da CLT).
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O que fazer se o chefe me xingar em chamada do Zoom? Salve a gravação (se permitido) e registre uma reclamação formal no RH.
