Cada vez que um trabalhador passa por um exame médico ocupacional – seja na admissão, periodicamente, ao retornar de um afastamento, mudar de função ou ao ser desligado – um documento específico e de grande importância legal é gerado: o ASO, Atestado de Saúde Ocupacional. Mais do que um simples registro, o ASO é a certificação formal emitida pelo médico responsável que atesta se o empregado está APTO ou INAPTO para desempenhar suas atividades laborais específicas, considerando sua saúde e os riscos inerentes à função. Ele é peça chave na relação entre saúde, trabalho e conformidade legal.
O ASO é, portanto, o documento que materializa a conclusão do médico examinador após cada exame clínico previsto no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-07). Sua principal finalidade é registrar, de forma clara e objetiva, o resultado dessa avaliação de saúde em relação às exigências da função que o trabalhador exerce ou exercerá. Ele serve como comprovante tanto para a empresa quanto para o trabalhador e para a fiscalização.
A emissão do ASO é obrigatória e imediata após a realização de cada um dos cinco tipos de exames clínicos ocupacionais definidos pela NR-07:
- Exame Admissional (antes do início das atividades);
- Exame Periódico (nos intervalos definidos no PCMSO);
- Exame de Retorno ao Trabalho (após afastamento >= 30 dias);
- Exame de Mudança de Risco Ocupacional (antes da mudança);
- Exame Demissional (próximo ao desligamento).
Para que tenha validade legal e cumpra sua função informativa, a NR-07 estabelece um conteúdo mínimo obrigatório para o ASO:
- Identificação Completa da Empresa: Razão social e CNPJ ou CAEPF.
- Identificação Completa do Trabalhador: Nome, CPF e a função específica.
- Riscos Ocupacionais: Descrição dos perigos/fatores de risco do PGR relacionados à atividade do empregado e que demandam controle médico pelo PCMSO. Caso não haja riscos identificados, essa inexistência deve ser registrada.
- Procedimentos Realizados: Indicação de todos os exames ocupacionais (clínicos e complementares) realizados e suas respectivas datas.
- Juízo de Aptidão: A definição clara: APTO ou INAPTO para a função específica.
- Identificação do Médico Coordenador do PCMSO: Nome e CRM (se houver).
- Identificação do Médico Examinador: Data do exame, nome, número do CRM e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
O resultado “APTO” significa que o trabalhador possui condições de saúde compatíveis com os riscos e exigências da função. Já o resultado “INAPTO” indica que, naquele momento, o trabalhador não pode exercer aquela função específica por razões de saúde, seja para proteger a si mesmo ou a terceiros. A inaptidão pode levar a diferentes condutas: necessidade de afastamento para tratamento, encaminhamento ao INSS para avaliação de benefício por incapacidade, ou tentativa de readaptação em outra função compatível (se possível e se a inaptidão não for total e temporária). Importante: um ASO de inaptidão no exame demissional impede a conclusão do processo de rescisão contratual até que a situação de saúde seja resolvida.
O ASO deve ser emitido em, no mínimo, duas vias. Uma via fica arquivada na empresa, compondo o prontuário médico do trabalhador, e deve estar disponível para a fiscalização. A segunda via é de entrega obrigatória ao trabalhador, que deve dar recibo na primeira via. A guarda dos prontuários médicos, incluindo os ASOs, pela empresa deve ser feita por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador, prazo que pode ser maior dependendo de legislação específica (como para exposição a agentes cancerígenos). Empresa: assegure a correta emissão e o preenchimento completo do ASO após cada exame. Garanta a entrega da via do trabalhador e o arquivamento adequado pelo prazo legal. Isso demonstra cuidado e evita problemas legais. Trabalhador: sempre peça e guarde a sua via do ASO. Ela é a prova da sua condição de saúde avaliada em relação ao trabalho em diferentes momentos do contrato. Pode ser útil para comprovar aptidão, para contestar uma demissão se inapto, ou como parte do seu histórico de saúde ocupacional para fins previdenciários ou ações futuras. Conheça seus direitos e seus documentos!