Armas Nucleares e o Direito Internacional Humanitário: O Que Dizem os Tratados?

A ameaça das armas nucleares vai muito além da destruição física. Ela representa um desafio direto às normas mais fundamentais do Direito Internacional Humanitário (DIH), que busca proteger civis e limitar os métodos de guerra. Mas, afinal, o que dizem os tratados internacionais sobre o uso de armas nucleares?


O Princípio da Proporcionalidade e a Letalidade Nuclear

Um dos pilares do Direito Internacional Humanitário é o princípio da proporcionalidade, que proíbe ataques cujo dano colateral a civis seja excessivo em relação à vantagem militar prevista. Armas nucleares, por sua natureza devastadora e imprevisível, tornam praticamente impossível garantir que civis e infraestruturas essenciais não sejam atingidos. Além disso, os efeitos radioativos prolongados violam diretamente a proibição de causar sofrimento desnecessário — outro princípio basilar do DIH.


Tratados em Vigor: TNP, TPAN e o Legado Jurídico da CIJ

O Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), em vigor desde 1970, representa a principal tentativa de conter a disseminação de armas nucleares. Contudo, ele não proíbe explicitamente o uso dessas armas, apenas visa impedir sua propagação e estimular o desarmamento. Já o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPAN), adotado em 2017 e em vigor desde 2021, representa um passo inédito ao proibir de forma abrangente o desenvolvimento, teste, posse, uso e ameaça de uso de armas nucleares.

Em 1996, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi consultada sobre a legalidade do uso de armas nucleares. Embora tenha reconhecido a existência de normas do DIH que parecem incompatíveis com o uso dessas armas, a Corte se absteve de declarar sua ilegalidade absoluta, especialmente em situações extremas de legítima defesa nacional — uma lacuna jurídica que gera controvérsias até hoje.


Novos Riscos: Armas Nucleares Táticas e Conflitos Regionais

Com a guerra na Ucrânia e as crescentes tensões na Ásia, a ameaça de uso de armas nucleares voltou ao centro do debate mundial. O uso de armas nucleares táticas — de menor potência, mas ainda letais — reacendeu discussões sobre sua legalidade sob o DIH. Especialistas alertam que a utilização dessas armas em zonas de conflito densamente povoadas violaria, de forma flagrante, as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais.


O Papel da Sociedade Civil e das Nações Não-Nucleares

Organizações como a Campanha Internacional para Abolir as Armas Nucleares (ICAN) vêm pressionando países a aderirem ao TPAN, com o argumento de que a simples existência dessas armas já é uma ameaça global à paz e à dignidade humana. Países como Brasil, México e África do Sul — que não possuem armas nucleares e são signatários ativos do TPAN — vêm se destacando como vozes influentes no movimento antinuclear, reforçando o protagonismo do Sul Global na governança internacional.


Por Que Isso Importa Agora

A crescente instabilidade geopolítica e a modernização dos arsenais nucleares tornam urgente a revisão das normas internacionais. Em um mundo onde um único erro estratégico pode desencadear uma catástrofe irreversível, o fortalecimento do DIH frente às armas nucleares não é apenas uma necessidade legal, mas um imperativo moral de sobrevivência coletiva.

Você já se perguntou até que ponto o Direito pode conter a destruição total? Essa é a hora de refletir, compartilhar e se informar.

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