As armas nucleares não matam apenas pessoas. Elas devastam ecossistemas inteiros por décadas ou séculos. Diante disso, surge a pergunta: há base legal internacional para responsabilizar um país por danos ambientais causados por armamentos nucleares?
Contaminação Transfronteiriça: Um Dano com Alcance Global
A radiação liberada por uma detonação nuclear pode cruzar fronteiras, oceanos e atmosferas. Isso caracteriza responsabilidade por dano ambiental transfronteiriço, reconhecida pela Corte Internacional de Justiça e por tratados como a Convenção de Espoo.
Responsabilidade Civil Ambiental
Ainda que os principais tratados ambientais, como a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares (1963), se apliquem a usos pacíficos da energia atômica, princípios gerais do Direito Internacional — como o “princípio do poluidor-pagador” — podem ser invocados em conflitos armados.
Ecocídio: Um Novo Tipo Penal em Discussão
Juristas e organizações internacionais defendem a tipificação do “ecocídio” — ou seja, a destruição massiva do meio ambiente como crime internacional. Isso incluiria, por exemplo, o uso de armamentos nucleares que causem devastação ambiental irreversível.
Casos Históricos e Precedentes
Registros de testes nucleares em ilhas do Pacífico e no deserto de Nevada evidenciam áreas ainda contaminadas. Estima-se que milhares de pessoas tenham desenvolvido doenças por exposição radioativa, além da destruição de biodiversidade única.
A Justiça Ambiental Também É Justiça Internacional
A responsabilização por danos ambientais causados por armas nucleares deve ser incluída nos tratados internacionais de forma expressa. A proteção da Terra não é um luxo: é uma condição para a continuidade da vida.