A posse e o risco de uso de armas nucleares representam uma ameaça não apenas ao presente, mas às futuras gerações. Como o Direito deve lidar com esse desafio intergeracional?
A Responsabilidade Intergeracional no Direito Ambiental
O princípio da equidade intergeracional, consagrado na Declaração do Rio (1992) e em diversos tratados ambientais, reconhece que as ações do presente não podem comprometer os direitos das gerações futuras.
Armas nucleares, por seus efeitos duradouros, ferem esse princípio de forma radical.
Radiação e Herança Tóxica
Explosões nucleares ou acidentes com ogivas deixam resíduos radioativos que persistem por séculos. Esses efeitos causam doenças hereditárias, infertilidade, mutações genéticas e destruição de ecossistemas.
Não se trata apenas de dano ambiental — mas de um verdadeiro genocídio geracional silencioso.
Bases Jurídicas em Construção
Embora o Direito Internacional ainda não possua um tratado específico sobre responsabilidade intergeracional no armamento nuclear, doutrinadores e cortes internacionais já reconhecem a validade desse argumento.
A CIJ, em pareceres recentes sobre mudanças climáticas, citou expressamente os direitos das futuras gerações — criando precedente.
A Urgência de um Protocolo Jurídico Intergeracional
Especialistas defendem a criação de um Protocolo Complementar ao TPAN, focado na proteção jurídica das futuras gerações contra os efeitos do armamento nuclear.
Legislar Hoje é Salvar o Amanhã
Garantir a existência da vida no futuro é o mais nobre propósito do Direito. Ignorar os efeitos intergeracionais das armas nucleares é renunciar à função civilizatória da ordem jurídica global.