Armas Nucleares e Direito à Vida: Um Conflito de Princípios Universais?

O direito à vida é um dos pilares do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Por outro lado, a existência e possível uso de armas nucleares representam a negação mais extrema desse princípio universal. Como conciliar essas duas realidades?

Direito à Vida nos Tratados Internacionais

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) consagra no artigo 6º o direito inerente à vida, que deve ser protegido por lei. Esse princípio é reforçado por diversos instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos.

O uso de armas nucleares, com seu potencial de destruição indiscriminada, viola direta e irreversivelmente esse direito.

Incompatibilidade entre Armas Nucleares e Direitos Fundamentais

As armas nucleares não distinguem entre combatentes e civis, causam sofrimento prolongado e comprometem gerações futuras através da radiação. Não há como justificar sua existência dentro de um sistema jurídico que tem o direito à vida como princípio supremo.

O Parecer da CIJ e a Reação da Comunidade Jurídica

Em 1996, a Corte Internacional de Justiça afirmou que a ameaça ou uso de armas nucleares seria, em geral, contrário às regras do Direito Internacional aplicável, especialmente ao direito à vida. Ainda assim, não houve consenso jurídico definitivo.

Juristas e defensores dos direitos humanos consideram isso uma omissão que precisa ser sanada urgentemente, com uma interpretação clara da ilegalidade absoluta dessas armas.

O TPAN e o Direito à Vida como Fundamento

O Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN) reconhece explicitamente o direito à vida como um dos fundamentos para sua existência, ligando, pela primeira vez em um tratado multilateral, os direitos humanos ao desarmamento nuclear.

A Vida Como Prioridade Global

A única maneira de proteger verdadeiramente o direito à vida é eliminar as armas nucleares do planeta. O desarmamento não é apenas uma questão de segurança — é uma questão de humanidade.

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