Armas Nucleares e a Teoria do Estado de Necessidade no Direito Internacional

A teoria do estado de necessidade é frequentemente invocada por potências nucleares como justificativa última para o uso dessas armas. Mas até onde vai esse argumento no campo do Direito Internacional?

O Que Diz a Teoria?

Segundo o art. 25 dos Projetos de Artigos da Comissão de Direito Internacional da ONU (CDI), o estado de necessidade só pode ser invocado se for o único meio de salvaguardar um interesse essencial do Estado contra um perigo grave e iminente.

Mesmo assim, não pode afetar interesses essenciais de outros Estados.

Uso Nuclear: Justificável Sob Essa Teoria?

A destruição em massa provocada por uma arma nuclear compromete interesses essenciais de toda a humanidade. Portanto, não se sustenta juridicamente que o uso de uma bomba atômica possa ser “o único meio” legítimo de defesa.

Precedentes e Posicionamentos Jurídicos

A CIJ, em 1996, rejeitou a aplicação irrestrita do estado de necessidade como justificativa para o uso de armas nucleares. A maioria dos juristas considera essa tese uma distorção do Direito Internacional.

Risco de Abusos Políticos

Permitir o uso do estado de necessidade como escudo jurídico abre caminho para abusos, manipulações e ações unilaterais. É um precedente perigoso que fragiliza a ordem internacional baseada em normas.

O Direito Não Pode Ser Subordinado à Sobrevivência de Um Estado

A segurança de um país não pode vir ao custo da destruição do planeta. A teoria do estado de necessidade deve ser interpretada com rigor extremo, especialmente quando envolve armamentos que ameaçam a própria existência humana.

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