A doutrina da dissuasão nuclear se baseia em uma ideia simples: “se eu tiver armas, ninguém ousará me atacar.” Mas será que essa lógica encontra respaldo no Direito Internacional?
Dissuasão: Estratégia Militar ou Princípio Jurídico?
A dissuasão nunca foi consagrada como princípio legal. É uma construção política e militar, usada para justificar a manutenção de arsenais nucleares.
Do ponto de vista jurídico, ela é altamente controversa, pois parte da premissa de uma ameaça permanente.
Ameaça Contínua x Carta das Nações Unidas
A Carta da ONU (art. 2, §4º) proíbe expressamente o uso ou ameaça de uso da força. A dissuasão, por definição, é uma ameaça. Assim, a doutrina colide com o ordenamento jurídico multilateral.
O Parecer da CIJ e a Dissuasão
A Corte Internacional de Justiça, em 1996, não reconheceu a dissuasão como justificativa legal para a posse de armas nucleares, embora tenha deixado margem em situações extremas.
Essa ambiguidade alimenta a manutenção do status quo entre potências.
Críticas de Juristas e da Sociedade Civil
O argumento da dissuasão se baseia no medo, e não na norma. Organizações jurídicas, como a IALANA, denunciam a doutrina como violadora de princípios éticos, jurídicos e humanitários.
Um Mundo Seguro Não É um Mundo Amedrontado
A paz baseada na dissuasão é uma ilusão instável. O Direito precisa ser mais forte que o medo. É hora de questionar juridicamente, e não apenas moralmente, o conceito de equilíbrio pelo terror.
