Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Protegendo os Valores Constitucionais

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico de controle concentrado de constitucionalidade, destinado a evitar ou reparar lesão a preceitos fundamentais resultante de ato do Poder Público. Prevista no artigo 102, §1º, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 9.882/1999, a ADPF desempenha um papel crucial na proteção dos valores essenciais da ordem constitucional brasileira.

Finalidade e Cabimento da ADPF

A ADPF tem caráter subsidiário, sendo cabível apenas quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental. Ela pode ser utilizada para questionar atos do Poder Público, sejam eles normativos ou não normativos, incluindo leis ou atos normativos anteriores à Constituição de 1988, atos administrativos e decisões judiciais que não tenham transitado em julgado. Por exemplo, a ADPF nº 54, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), discutiu a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, resultando na autorização dessa prática no Brasil.

Legitimados para Propor a ADPF

Os legitimados para propor a ADPF são os mesmos previstos para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme o artigo 103 da Constituição Federal:

  • Presidente da República;
  • Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
  • Mesas das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • Governadores de Estado ou do Distrito Federal;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
  • Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Procedimento e Julgamento

A ADPF é ajuizada diretamente no STF. Após a distribuição ao relator, este poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre no Plenário do STF, e as decisões possuem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Público.

Exemplo de ADPF Relevante

Um caso emblemático é a ADPF nº 186, na qual o STF reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas raciais em universidades públicas, afirmando a compatibilidade dessas ações afirmativas com os preceitos fundamentais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Conclusão

A ADPF é um mecanismo essencial para a proteção dos preceitos fundamentais da Constituição, atuando como uma salvaguarda dos valores essenciais do Estado Democrático de Direito. Sua utilização adequada assegura a defesa dos direitos fundamentais e a manutenção da ordem constitucional.

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