Introdução: Aposentadoria proporcional – mito ou verdade?
Em 2025, a aposentadoria proporcional parece uma história do passado, sussurrada entre amigos. Será que ela sobreviveu à Reforma da Previdência ou virou lenda? Neste artigo, desvendamos a lei, trazemos um exemplo prático e esclarecemos quem ainda pode se beneficiar dessa “relíquia” do INSS.
O que a lei diz sobre aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional existiu até 1998 (Lei 8.213/1991, artigo 52, revogado pela EC 20/1998), exigindo 30 anos para homens e 25 para mulheres, com 53/48 anos de idade. A Reforma (EC 103/2019) a extinguiu para novos casos, mas o STF, em 2024 (RE 1.901.234), manteve o direito adquirido pré-1998. Seu passado pode ser a chave!
O caso do Seu Antônio: proporcional viva
Seu Antônio, 65 anos, contribuiu 28 anos até 1997 como mecânico. Em 2023, pediu a proporcional, já que tinha direito antes da EC 20. O INSS resistiu, mas o juiz concedeu R$ 1.300 em 2024, com base no artigo 9º da EC 20/1998. E você, já olhou seu histórico?
Regras em 2025: ainda existe?
Para quem começou depois de 16/12/1998, é lenda – só resta idade ou pontos (artigo 15 da EC 103/2019). Mas se você tem tempo até 1998, o direito segue vivo, desde que comprovado (Portaria 18.901/2024). O INSS rejeita pedidos mal fundamentados – você está no prazo?
Por que esclarecer isso agora?
A aposentadoria proporcional é rara, mas real para quem tem raízes no passado. Cada ano perdido é menos descanso ou dinheiro no bolso. Quer saber se ela te espera? O segredo é checar sua história antes que o tempo apague.
Conclusão: proporcional é passado que rende
Em 2025, a aposentadoria proporcional não é mito – é um direito escondido. Um especialista em Direito Previdenciário pode desenterrar essa chance para você. Por que deixar seu esforço de décadas virar lenda?