Introdução: O campo te deu trabalho – e agora a aposentadoria?
Você passou anos cuidando da terra, plantando e colhendo, mas será que o INSS reconhece esse esforço? Em 2025, a aposentadoria por idade rural é um direito precioso para pequenos produtores, mas vem com facilidades e armadilhas. Neste artigo, desvendamos a lei, trazemos um exemplo real e mostramos como garantir esse descanso merecido.
O que a lei diz sobre aposentadoria rural?
O artigo 48, § 1º da Lei 8.213/1991 reduz a idade mínima para trabalhadores rurais: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de atividade comprovada (artigo 25, inciso II). A Reforma da Previdência (EC 103/2019) manteve esse benefício, e o STJ, em 2024 (REsp 1.923.456), aceitou provas alternativas, como recibos de venda. Seu suor tem valor legal!
O caso do Seu Manoel: vitória na roça
Seu Manoel, 61 anos, trabalhou desde os 14 na lavoura familiar. Em 2023, o INSS negou sua aposentadoria por falta de carteira assinada. Com notas fiscais de safra e testemunhas, ele conseguiu o benefício em 2024, recebendo R$ 1.550 mensais. O artigo 143 da Lei 8.213/1991 abriu essa porta – e se fosse você?
Facilidades e desafios em 2025
O INSS simplificou: atividades como agricultura familiar ou pesca artesanal contam, mesmo sem contribuição formal (Portaria 4.567/2024). Mas o pente-fino exige documentos claros – certidões, declarações sindicais ou fotos. Um papel perdido pode atrasar tudo. Você já juntou suas provas?
Por que correr atrás agora?
A aposentadoria rural é mais que dinheiro – é o reconhecimento de uma vida dura. Com a inflação subindo, cada mês sem benefício pesa no bolso. Quer transformar seu passado no campo em um futuro tranquilo? O primeiro passo é saber como lutar.
Conclusão: a roça merece descanso
Em 2025, a aposentadoria por idade rural está ao seu alcance – mas exige preparo. Um especialista em Direito Previdenciário pode plantar a semente da sua vitória. Por que esperar mais para colher o que você semeou?