Aposentadoria para trabalhadores de delivery: o INSS reconhece o risco?

Introdução: Correu o dia todo – e a aposentadoria vem?
Em 2025, trabalhadores de delivery – motoboys, ciclistas, entregadores – enfrentam ruas, chuva e riscos diários. Mas será que o INSS vê isso como base para uma aposentadoria especial? Neste artigo, destrinchamos a lei, um exemplo prático e como lutar por esse reconhecimento.

O que a lei diz sobre aposentadoria especial?
O artigo 57 da Lei 8.213/1991 concede aposentadoria especial após 25 anos de exposição a agentes nocivos – ruído, perigo ou insalubridade. A Reforma (EC 103/2019) exige 60 anos e 86 pontos, e o TRF-4, em 2024 (Processo 7001.234-56.2023.4.04.0000), aceitou riscos de entregadores. Seu esforço conta!

O caso do Diego: entrega com vitória
Diego, 50 anos, fez entregas de moto por 23 anos. Em 2023, com laudos de ruído e acidentes registrados, pediu aposentadoria especial. O INSS negou, mas o juiz concedeu em 2024, com R$ 1.800 mensais. O Decreto 3.048/1999 listou perigos – e você?

Regras em 2025: como provar?
O INSS exige PPP ou laudos próprios (Portaria 30.123/2024): acidentes, poluição e jornadas exaustivas entram. Apps não fornecem documentos, então recibos e exames são cruciais. Um “não” é comum – você tem as provas?

Por que isso importa agora?
Correr riscos todo dia merece recompensa – e a aposentadoria especial pode ser ela. Em 2025, o INSS resiste, mas a Justiça abre portas. Quer saber se suas entregas valem? O segredo é começar.

Conclusão: delivery com descanso garantido
A aposentadoria para entregadores em 2025 é possível – mas exige batalha. Um especialista em Direito Previdenciário pode acelerar essa entrega ao seu futuro. Por que pedalar mais sem recompensa?

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