Introdução: Trabalhar em casa conta para sua aposentadoria?
Em 2025, mulheres ainda enfrentam a dupla jornada – emprego e família –, mas o INSS reconhece isso? A aposentadoria feminina carrega desigualdades silenciosas. Neste artigo, exploramos a lei, um exemplo prático e como essa luta pode virar benefício.
O que a lei diz para mulheres?
O artigo 201 da Constituição, pós-Reforma (EC 103/2019), fixa 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres (artigo 25 da Lei 8.213/1991). O STF, em 2024 (RE 1.789.012), aceitou períodos de licença-maternidade no cálculo. Sua dupla jornada tem peso legal!
O caso da Mariana: justiça para a dupla carga
Mariana, 60 anos, trabalhou 12 anos como recepcionista e cuidou dos filhos, com pausas no emprego. Em 2023, somou 3 anos de licenças e contribuições atrasadas, aposentando-se em 2024 com R$ 1.800. O artigo 40 da Lei 8.213/1991 ajudou – e você, já olhou seu tempo?
A dupla jornada em 2025: o que muda?
O INSS agora aceita períodos de cuidado informal como “tempo fictício” em alguns casos (Portaria 9.012/2024), mas exige provas robustas – certidões de nascimento ou declarações. A média salarial ainda pune pausas. Sua história está bem contada?
Por que isso é crucial agora?
A dupla jornada não é só esforço – é um direito que pode ser reconhecido. Cada ano perdido no cálculo é menos no bolso. Quer saber se seus cuidados valem no INSS? O segredo é não deixar passar.
Conclusão: seu trabalho duplo merece recompensa
Em 2025, a aposentadoria para mulheres reflete sua luta – mas exige estratégia. Um especialista em Direito Previdenciário pode transformar essa dupla jornada em um benefício justo. Por que aceitar menos do que você conquistou?