Aposentadoria do Entregador: Como o Novo Enquadramento de “Autônomo por Plataforma” Afetará o Tempo de Contribuição e o Benefício

Você está contando os dias para a aposentadoria? Entenda as regras específicas do novo modelo de Trabalhador Autônomo por Plataforma e planeje seu futuro, garantindo que cada hora trabalhada conte de verdade para seu descanso.

A aposentadoria é o horizonte de segurança de todo trabalhador, mas para o entregador, a informalidade e a irregularidade das contribuições previdenciárias tornam esse sonho distante. Com a proposta de regulamentação que cria a nova categoria do “Trabalhador Autônomo por Plataforma” (Artigo 3), o futuro previdenciário desses profissionais ganha novas regras e, mais importante, a obrigatoriedade de contribuição por parte da plataforma (Artigo 20). Entender como essa nova regra afeta o tempo de contribuição e o cálculo do benefício é essencial para o planejamento de longo prazo.

A Nova Regra de Contagem de Tempo de Contribuição

No modelo de “Autônomo por Plataforma”, o tempo de contribuição passará a ser computado de forma mais regular, já que a responsabilidade pelo recolhimento (parte do trabalhador e parte da empresa) será da própria plataforma. Juridicamente, o trabalhador continuará sendo um Contribuinte Individual, mas com uma substituição tributária na forma do recolhimento. Isso elimina o risco de o entregador ter que provar seu tempo de serviço ao INSS, pois o registro de horas e remuneração da plataforma servirá como prova. A chave da mudança é a regularidade: o tempo será contado mês a mês, sem interrupções por falta de pagamento.

A Base de Cálculo e o Valor do Benefício Futuro

A base de cálculo da contribuição é o fator que mais impacta o valor final da aposentadoria. No modelo proposto, a contribuição (7,5% do entregador + 20% da plataforma) incide sobre o salário de contribuição definido com base na remuneração mínima horária. Se o entregador trabalhar poucas horas ou se a remuneração por hora for baixa, o valor recolhido pode não atingir o teto mínimo para que aquele mês seja considerado como tempo integral de contribuição. Nesses casos, o trabalhador pode ter que complementar a contribuição por conta própria. A regulamentação precisa garantir que a base de cálculo seja robusta o suficiente para assegurar uma aposentadoria digna, evitando que o entregador receba apenas o valor mínimo.

A Diferença Crucial Para a Aposentadoria por Vínculo CLT

É importante ressaltar que o modelo de “Autônomo por Plataforma” ainda é inferior ao modelo CLT em termos de proteção previdenciária. Se fosse reconhecido o vínculo de emprego (Artigo 1), o empregador (plataforma) arcaria com uma contribuição patronal maior (além de 13º, férias, etc.), e o recolhimento seria feito sobre a remuneração integral. O novo modelo garante o acesso aos benefícios básicos, mas a aposentadoria pode ser menor e o trabalhador não tem direito ao FGTS, que também serve como reserva para a velhice. O modelo misto é um avanço em relação à informalidade total, mas ainda exige atenção e planejamento do trabalhador.

O Planejamento Previdenciário do Entregador

Para o entregador, é crucial: 1) Monitorar os relatórios da plataforma para verificar se o recolhimento está sendo feito corretamente (Artigo 7); 2) Avaliar se a base de cálculo mensal atinge o mínimo exigido pelo INSS; e 3) Considerar a complementação da contribuição em meses de baixa renda, para garantir que o tempo de serviço seja integralmente contado. A nova regulamentação traz segurança, mas o trabalhador ainda precisa ser ativo em seu planejamento previdenciário para assegurar um futuro tranquilo.

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