Aplicação da Lei de Organizações Criminosas em Casos de Milícias Urbanas

As milícias representam uma forma híbrida de criminalidade: são compostas por ex-agentes públicos, armadas e estruturadas, e agem tanto como grupo criminoso quanto como poder paralelo. Diante disso, sua repressão exige a aplicação direta da Lei nº 12.850/2013.

Milícias e seus elementos típicos de organização criminosa

De acordo com a referida lei, organização criminosa é aquela composta por quatro ou mais pessoas, com estrutura hierárquica e divisão de tarefas, com o fim de obter vantagem mediante a prática de crimes. As milícias se encaixam perfeitamente nessa definição.

Ao controlar territórios, cobrar “taxas de segurança”, explorar serviços clandestinos e eliminar rivais, as milícias atuam com lógica empresarial e política, o que as torna mais perigosas que o tráfico, segundo o próprio STF.

Jurisprudência: Rio de Janeiro como referência

O TJ-RJ tem sido protagonista na repressão às milícias, utilizando interceptações, colaborações premiadas e inquéritos civis para desarticular estruturas de poder paralelas. Em 2022, mais de 30 líderes milicianos foram condenados com base na Lei de Organizações Criminosas.

A aplicação da lei permite penas maiores, além de autorizar medidas de infiltração policial, monitoramento e colaboração internacional.

Onde o Estado falha, a milícia entra

Milícias prosperam na ausência do Estado. Quando serviços públicos falham, grupos paramilitares ocupam o espaço — e a legislação deve agir com firmeza.

Direito Penal como instrumento de retomada do território

A Lei nº 12.850/2013 é mais que uma norma: é ferramenta para reconquistar o controle estatal sobre áreas dominadas pelo crime.

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