A violência doméstica é um problema grave que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. No entanto, a violência nesse contexto nem sempre se limita aos seres humanos, podendo também atingir os animais de estimação que vivem no lar. A crescente conscientização sobre a senciência animal e o reconhecimento do forte vínculo afetivo entre humanos e seus pets têm levado à discussão sobre se os animais podem ser considerados vítimas em casos de violência doméstica, e como a legislação brasileira aborda essa questão.
Embora a legislação brasileira sobre violência doméstica, representada principalmente pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), seja focada na proteção da mulher, ela não ignora a questão dos animais de estimação. O artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha, ao definir as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclui “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os bens destinados a satisfazer suas necessidades”. Embora os animais não sejam mencionados explicitamente nesse inciso, a interpretação tem se estendido para incluir os animais de estimação como bens de valor emocional e, em alguns casos, econômico, da mulher vítima de violência.
Além disso, a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) pune os maus-tratos a animais, e essa lei pode ser aplicada em casos de violência doméstica em que o agressor também cause sofrimento ou lesões aos animais da vítima. A violência contra os animais pode ser utilizada como forma de intimidar, controlar ou punir a mulher, configurando uma forma de violência psicológica e patrimonial, além de maus-tratos ao animal em si.
Em alguns estados e municípios, leis específicas têm sido criadas para proteger os animais em casos de violência doméstica. Essas leis podem prever medidas como o afastamento do agressor do lar, incluindo a proibição de contato com os animais da vítima, e o acolhimento dos animais em abrigos seguros. Um exemplo é a Lei nº 17.291/2020 do estado de São Paulo, que dispõe sobre medidas de proteção aos animais domésticos e de estimação em situação de risco ou vulnerabilidade decorrente de violência doméstica.
A jurisprudência brasileira também tem apresentado avanços no reconhecimento dos animais como vítimas indiretas da violência doméstica. Em alguns casos, juízes têm concedido medidas protetivas em favor dos animais, determinando o afastamento do agressor e garantindo a segurança dos pets. Essas decisões reconhecem o importante papel que os animais desempenham na vida das vítimas de violência doméstica e a necessidade de protegê-los também.
Um exemplo prático pode ser o caso de uma mulher que sofre violência física e psicológica por parte de seu companheiro. O agressor, sabendo do forte vínculo afetivo da vítima com seu cachorro, começa a ameaçar e a maltratar o animal como forma de intimidá-la e controlá-la. Nessa situação, a violência contra o animal pode ser considerada uma forma de violência doméstica contra a mulher, e tanto o agressor pode ser responsabilizado criminalmente pelos maus-tratos ao animal (com base na Lei de Crimes Ambientais) quanto medidas protetivas podem ser concedidas em favor da mulher e do animal (com base na Lei Maria da Penha e em leis estaduais/municipais específicas). A crescente compreensão da ligação entre a violência contra humanos e a violência contra animais tem levado a uma abordagem mais integrada e protetiva por parte do sistema jurídico. Se você é vítima de violência doméstica e seu animal de estimação também está sendo ameaçado ou maltratado, buscar ajuda jurídica especializada é fundamental para garantir a sua segurança e a do seu pet. Podemos oferecer orientação e apoio para que você possa proteger a si mesma e ao seu companheiro animal.