Análise das Principais Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre Adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei que revolucionou o tratamento jurídico e social de crianças e adolescentes no Brasil. No que diz respeito à adoção, o ECA passou por importantes atualizações ao longo dos anos, com o objetivo de agilizar os processos e, acima de tudo, garantir a proteção integral dos menores. Conhecer essas mudanças é crucial para quem deseja adotar, para advogados e para a sociedade em geral.
Uma das alterações mais significativas veio com a Lei nº 12.010/2009, conhecida como a “Lei Nacional de Adoção”. Essa lei tornou o processo mais rigoroso e transparente, ao exigir o cadastro obrigatório dos pretendentes e das crianças aptas à adoção em um sistema nacional (agora o SNA). A medida visou acabar com a prática ilegal da “adoção à brasileira” e garantir que a fila de espera fosse respeitada, tornando o processo mais justo e seguro.
Em 2017, a Lei nº 13.509/2017 trouxe um novo e importante pacote de mudanças. O foco foi a redução do tempo de permanência de crianças e adolescentes em abrigos. A lei fixou prazos mais curtos para a conclusão dos processos de destituição do poder familiar, que é a primeira etapa para que a criança possa ser legalmente adotada. A intenção era clara: acelerar o processo para que a criança não passasse anos em instituições, com prazos máximos para a conclusão dos processos, que hoje devem ser julgados em até 120 dias.
Outra mudança crucial foi o reforço do estágio de convivência, tornando-o obrigatório na maioria dos casos. Esse período, que pode durar até 90 dias, é fundamental para que a família e a criança se conheçam e construam laços afetivos antes da decisão final. Além disso, a lei priorizou a adoção de crianças com deficiência, grupos de irmãos e adolescentes, criando incentivos e acelerando seus processos, pois são os perfis que mais demoram para encontrar uma família.
Em resumo, as mudanças no ECA sobre a adoção refletem uma evolução do pensamento jurídico: a adoção não é um ato de caridade, mas sim um direito da criança de ter uma família. As atualizações legislativas buscam garantir esse direito de forma mais rápida e segura, protegendo a criança de um longo período de espera em instituições. O caminho é longo, mas cada mudança é um passo na direção de um sistema de adoção mais eficiente e humano.