Ameaça Nuclear e Jus ad Bellum: Quais os Limites do Direito de Guerra?

O jus ad bellum, ramo do Direito Internacional que regula quando um Estado pode recorrer à guerra, enfrenta um dilema jurídico e moral frente à ameaça nuclear. Afinal, até onde vai o direito de se defender sem colocar toda a humanidade em risco?
Jus ad Bellum e Carta da ONU
A Carta da ONU, em seu Artigo 2º, §4º, proíbe o uso da força nas relações internacionais, salvo em legítima defesa (Art. 51) ou por autorização do Conselho de Segurança. No entanto, a ameaça do uso de armas nucleares, mesmo sem ataque direto, tem sido utilizada como ferramenta de intimidação geopolítica.
Ameaça Nuclear É Ilegal?
A Corte Internacional de Justiça (1996) reconheceu que a ameaça de uso de armas nucleares está submetida às mesmas regras do uso em si. Ou seja, ameaçar com armamento nuclear sem respaldo legal ou proporcionalidade constitui violação ao jus ad bellum.
O Caso da Guerra na Ucrânia: Um Exemplo Atual
A ameaça de uso nuclear por parte da Rússia em resposta à ajuda da OTAN à Ucrânia gerou preocupação internacional. Juristas apontam que o uso de retórica nuclear como forma de coerção diplomática é um abuso do direito à autodefesa.
Ética Jurídica e Dissuasão
Embora alguns defendam a “dissuasão” como mecanismo de paz, a legalidade da ameaça deve ser analisada sob os princípios da necessidade e da proporcionalidade. O simples fato de possuir armas nucleares não dá ao Estado o direito de aterrorizar o mundo com ameaças veladas.
O Direito Internacional Precisa Reagir
Não há mais espaço para zonas cinzentas jurídicas quando a sobrevivência humana está em jogo. O jus ad bellum precisa ser reinterpretado para incluir a proibição expressa de ameaças nucleares como forma de pressão política.