Ameaça Nuclear como Forma de Coerção: Violação do Direito Internacional?

A ameaça de uso de armas nucleares tem sido usada como instrumento político para coagir adversários. Essa prática levanta sérias dúvidas sobre sua compatibilidade com os princípios do Direito Internacional.

Ameaça e Uso: Ambos São Ilegais?

Segundo a Corte Internacional de Justiça (CIJ), no parecer de 1996, a ameaça de uso de armas nucleares deve ser julgada sob os mesmos critérios que o próprio uso. Isso significa que, se o uso for ilegal em determinada situação, a ameaça também será.

Assim, ameaçar com armas nucleares, fora do contexto de legítima defesa clara, representa uma violação ao Direito Internacional.

Exemplos Recentes: Rússia e a Guerra da Ucrânia

A retórica russa desde 2022, mencionando o possível uso de armamento nuclear contra “ameaças existenciais”, é considerada por muitos especialistas uma forma de chantagem internacional. Isso colide com o Artigo 2.4 da Carta da ONU, que proíbe o uso ou ameaça de uso da força.

Coerção Nuclear: Um Retrocesso Civilizatório

O uso de ameaças nucleares como ferramenta diplomática contraria a lógica de cooperação, respeito à soberania e paz entre as nações. É uma forma moderna de terrorismo de Estado.

Base Jurídica para Condenação

Além da Carta da ONU, os princípios de boa-fé nas relações internacionais e a obrigação de solução pacífica de controvérsias (Art. 33 da Carta da ONU) sustentam a ilegitimidade dessas ameaças.

É Hora de Criminalizar a Ameaça Nuclear

O Direito Internacional precisa evoluir para considerar a ameaça nuclear deliberada como um crime internacional autônomo. Nenhuma nação pode se colocar acima da paz mundial com base no medo.

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