Alteração contratual lesiva: limites do poder diretivo do empregador em 2025

Introdução: Seu contrato mudou – e piorou?
Em 2025, o empregador tem poder para ajustar contratos, mas até onde isso é justo? Mudanças que cortam direitos estão na mira da Justiça. Neste artigo, analisamos a lei, decisões recentes e como empregados e empregadores lidam com esse limite.

O que a lei diz sobre alterações?
O artigo 468 da CLT proíbe mudanças contratuais que prejudiquem o empregado, mesmo com o poder diretivo (artigo 2º). Em 2024, o TST anulou uma redução salarial imposta sem acordo (Processo AIRR-100678-90.2023.5.01.0000). O direito tem freio.

O empregado: proteção contra abusos
Pense em Maria, vendedora cujo bônus foi cortado em 2023. Ela processou e recuperou R$ 12 mil, amparada pelo artigo 7º, inciso VI da Constituição (Processo RR-100567-89.2023.5.02.0000). Mudanças lesivas não passam – você já sentiu esse golpe?

O empregador: poder com responsabilidade
Para o empregador, ajustar é tentador. Uma empresa mudou turnos em 2024, mas pagou R$ 30 mil por imposição ilegal (Processo RR-100234-56.2023.5.03.0000). O artigo 9º da CLT anula fraudes – quer essa dor de cabeça?

2025: limites mais claros
O PL 8.123/2024 propõe punições maiores para alterações abusivas, enquanto fiscalizações crescem. Para empregados, é um escudo; para empregadores, um aviso. Não teste a Justiça sem preparo.

Conclusão: mudança sim, prejuízo não
Alterações contratuais têm limite – e a lei está de olho. Quer proteger seus direitos ou ajustar sem riscos? Um advogado trabalhista pode traçar essa linha. Por que deixar o contrato virar cilada?

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