Alimentos Provisórios: Como Garantir o Sustento do Filho Desde o Início do Processo?

A decisão de entrar com uma ação de alimentos é movida pela urgência. As contas não esperam a burocracia do judiciário; a matrícula da escola vence, a receita do remédio precisa ser aviada, a geladeira precisa ser abastecida. Reconhecendo essa realidade, a lei criou um mecanismo de “primeiros socorros” jurídicos: os alimentos provisórios. Eles são a resposta do Direito à pergunta aflita de toda mãe ou pai que inicia essa jornada: “E até o processo acabar, como meu filho vai viver?”. Entender o que são, como funcionam e, principalmente, como pedi-los de forma eficaz é o passo mais crucial para garantir a segurança e a dignidade da criança desde o primeiro dia do litígio.

O Que São e Qual a Finalidade dos Alimentos Provisórios?

Alimentos provisórios são um valor de pensão fixado pelo juiz logo no início do processo, em caráter liminar, ou seja, antes mesmo de ouvir a outra parte em profundidade. O nome “provisório” indica sua natureza temporária: eles valem durante o andamento do processo, até que seja proferida a sentença final que fixará os alimentos “definitivos”. Sua finalidade, estabelecida na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), é puramente assistencial. O objetivo é assegurar que o alimentando (a criança ou adolescente) tenha suas necessidades básicas atendidas imediatamente, não o deixando desamparado enquanto o processo judicial segue seu curso natural. É a materialização do princípio da urgência que rege toda a matéria alimentar.

O Momento Crucial: O Pedido Expresso na Petição Inicial

Aqui reside um ponto que pode definir o sucesso ou o fracasso da medida: os alimentos provisórios não são concedidos automaticamente pelo juiz. É um erro grave presumir que o magistrado os fixará por conta própria. É absolutamente indispensável que haja um pedido expresso, claro e destacado na petição inicial, geralmente em um capítulo intitulado “Da Tutela de Urgência”. Para que o juiz se convença a conceder essa liminar, o advogado precisa apresentar o que a lei chama de “prova pré-constituída” do direito. No caso dos alimentos, isso se traduz em dois documentos essenciais: a prova do parentesco (a certidão de nascimento do filho) e os indícios da necessidade da criança e da possibilidade do alimentante. Sem esse pedido formal e bem fundamentado, o processo pode se arrastar por meses sem que nenhum valor seja pago.

A Análise do Juiz: O Peso das Provas Iniciais

Ao receber a petição com o pedido de alimentos provisórios, o juiz realiza uma análise rápida, chamada de “cognição sumária”. Ele não fará uma investigação profunda naquele momento, mas decidirá com base no que foi apresentado. É por isso que a qualidade das provas iniciais é tão importante. Se a petição apenas alega as despesas, sem juntar um único comprovante, o juiz tende a ser conservador, fixando um valor baixo, muitas vezes com base no salário mínimo. Contudo, se a petição inicial está robustamente instruída com comprovantes de despesas (boletos da escola, notas de farmácia, contrato de aluguel) e com provas do padrão de vida do alimentante (fotos de redes sociais, etc.), a chance de o juiz fixar um valor provisório mais justo e condizente com a realidade é imensamente maior.

A Partir de Quando São Devidos e Como Cobrar?

Uma vez que o juiz defere o pedido e fixa um valor para os alimentos provisórios, surge uma dúvida prática fundamental: a partir de quando o devedor precisa começar a pagar? A resposta é dada pelo artigo 4º da Lei de Alimentos e pela jurisprudência consolidada: os alimentos provisórios são devidos desde a data da citação do réu. A citação é o ato oficial pelo qual o devedor é comunicado da existência do processo. A partir daquele momento, a obrigação mensal passa a existir. E se ele não pagar? A dívida dos alimentos provisórios pode ser cobrada exatamente da mesma forma que a dívida dos alimentos definitivos, inclusive sob o rito da prisão civil. Isso confere força e seriedade à decisão inicial do juiz.

Em síntese, os alimentos provisórios são o coração pulsante do início de uma ação de alimentos. Eles são o mecanismo que alinha o tempo da justiça com o tempo da vida. Negligenciar esse pedido ou fazê-lo de forma frágil é deixar a criança em uma posição de vulnerabilidade inaceitável. Garantir essa tutela de urgência é a primeira grande vitória no processo, trazendo não apenas alívio financeiro, mas a paz de espírito necessária para enfrentar as demais etapas do litígio com segurança e dignidade.

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