Alimentos para Filhos Maiores de 18 Anos que Cursam Ensino Superior ou Técnico: Direitos, Deveres e Provas

Um dos maiores mitos do Direito de Família é a crença de que a obrigação de pagar pensão alimentícia cessa automaticamente no dia em que o filho completa 18 anos. Essa ideia, embora popular, está juridicamente incorreta e pode levar a graves consequências para quem simplesmente para de pagar. Atingir a maioridade civil é, sim, um marco transformador, mas não extingue de forma automática o dever de sustento, especialmente quando o filho está em plena formação educacional. A obrigação pode persistir, mas ela muda de natureza, e o direito à pensão deixa de ser presumido, passando a depender de provas concretas.

A Mudança no Fundamento Jurídico: Do Poder Familiar à Solidariedade

A chave para entender a questão está na mudança do fundamento legal da obrigação. Até os 18 anos, o dever de pagar alimentos decorre do poder familiar, um conjunto de deveres impostos aos pais para garantir a proteção e o desenvolvimento integral de seus filhos. Nessa fase, a necessidade da criança é presumida. Ao completar 18 anos, o poder familiar se extingue. No entanto, a obrigação alimentar pode continuar, mas agora com um novo alicerce: o dever de solidariedade familiar, baseado na relação de parentesco (art. 1.694 do Código Civil). É o dever de auxílio mútuo entre parentes, que se manifesta na necessidade de amparar o filho que, embora maior de idade, ainda não alcançou sua autonomia financeira por estar se dedicando aos estudos.

O Fim do Automatismo: O Ônus da Prova se Inverte

A consequência prática mais importante dessa mudança de fundamento é a inversão do ônus da prova. Se antes a necessidade era presumida, agora ela precisa ser comprovada. O filho maior de 18 anos que pleiteia a continuidade da pensão tem o dever de demonstrar cabalmente em juízo que (a) está matriculado em curso superior ou técnico e (b) que essa atividade educacional o impede de prover o próprio sustento integralmente. Não basta apresentar o boleto da faculdade. É preciso convencer o juiz de que a necessidade persiste e que a ajuda parental ainda é indispensável para a conclusão de sua formação profissional, que lhe garantirá a futura independência.

O Kit Probatório do Estudante: O Que Apresentar ao Juiz?

Para ter sucesso em um pedido de manutenção da pensão após os 18 anos, o filho precisa montar um verdadeiro “kit probatório”. Essa documentação é essencial para fundamentar o pedido e demonstrar a boa-fé. Os documentos indispensáveis incluem: o comprovante de matrícula atualizado da instituição de ensino superior ou curso técnico reconhecido; o histórico escolar com as notas, para demonstrar um bom aproveitamento e que os estudos estão sendo levados a sério; uma planilha detalhada com todas as suas despesas mensais (mensalidade, transporte, material de estudo, moradia, alimentação); e provas de sua própria incapacidade financeira, como a ausência de registro em carteira ou o contracheque de um estágio de baixo valor, que claramente não cobre seus custos.

O Limite da Obrigação: Até os 24 Anos ou a Conclusão do Curso?

Outra dúvida frequente é sobre até quando essa obrigação se estende. Existe uma idade limite? A famosa “idade de 24 anos” não está expressa em nenhuma lei, mas sim em uma construção da jurisprudência, notadamente do STJ, que a estabeleceu como um marco de razoabilidade. Em geral, entende-se que a pensão é devida até a conclusão do curso superior ou, por volta dos 24 anos, o que ocorrer primeiro. Não é uma regra absoluta. Um filho que conclui a graduação aos 22 anos pode ter a pensão cessada. Por outro lado, um estudante de um curso longo, como Medicina, pode ter o direito estendido para além dos 24 anos. O critério final será sempre a análise do caso concreto, avaliando a duração razoável para a conclusão daquela formação específica. A maioridade civil, portanto, transforma a pensão alimentícia. A obrigação, antes um dever quase absoluto, torna-se condicional. Para os filhos, exige a comprovação da necessidade. Para os pais, exige a busca por uma decisão judicial (Ação de Exoneração) para cessar o pagamento. É uma nova fase da relação, pautada no investimento para a autonomia e no bom senso de ambas as partes.

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