Alimentos entre companheiros: quando e como pedir pensão na união estável

Você sabia que, em uma união estável, um companheiro pode pedir pensão alimentícia ao outro? É um tema que gera muitas dúvidas, mas a verdade é que o dever de mútua assistência, que inclui o sustento, a guarda e a educação dos filhos, existe tanto no casamento quanto na união estável. A pensão alimentícia entre companheiros é um direito fundamental, mas não é automática. Ela só pode ser pedida se uma das partes comprovar que precisa dos alimentos e que o outro tem condições de pagá-los. É um tema complexo, que exige análise do caso concreto e, acima de tudo, a busca por justiça e equilíbrio.

A pensão alimentícia na união estável tem um princípio base: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Ou seja, não basta que a união termine para que a pensão seja devida. O companheiro que pede os alimentos deve provar que não tem condições de se sustentar sozinho, seja por motivos de saúde, idade ou por ter se dedicado exclusivamente ao lar e à criação dos filhos, o que o afastou do mercado de trabalho. Por outro lado, quem paga deve ter condições financeiras de arcar com a pensão sem comprometer seu próprio sustento. O objetivo da pensão não é enriquecer quem a recebe, mas sim garantir que a pessoa tenha condições de se reestruturar e retomar a sua vida.

Um dos pontos mais polêmicos sobre a pensão alimentícia entre companheiros é o seu caráter temporário. A jurisprudência brasileira tem se posicionado no sentido de que a pensão não pode ser vitalícia, a não ser em casos de comprovada impossibilidade de a pessoa se sustentar. A ideia é que a pensão seja um auxílio financeiro por um período determinado, que permita ao companheiro que a recebe se recolocar no mercado de trabalho. É uma medida que busca a autonomia da pessoa e evita que ela dependa para sempre do ex-parceiro. A duração da pensão é definida pelo juiz, que leva em conta a idade das partes, a duração da união estável e a qualificação profissional de quem pede.

Além da pensão alimentícia, é importante destacar a questão da pensão por morte. Se a união estável for reconhecida, o companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como o cônjuge. É um direito que reforça o reconhecimento da união estável como entidade familiar, garantindo a proteção financeira do companheiro sobrevivente. No entanto, o reconhecimento da união estável perante o INSS pode ser burocrático, exigindo a apresentação de documentos que comprovem a convivência.

Se você está pensando em pedir pensão alimentícia do seu ex-companheiro, procure um advogado especialista em Direito de Família. Ele irá analisar o seu caso e te orientar sobre como reunir as provas de que você precisa dos alimentos e de que seu ex-companheiro tem condições de pagá-los. Da mesma forma, se você está sendo cobrado por alimentos, é importante ter um profissional te defendendo e garantindo que o valor e a duração da pensão sejam justos e equilibrados.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo