Alimentos compensatórios: o que são e quando são devidos?

Os alimentos compensatórios são uma modalidade de pensão alimentícia destinada a compensar desequilíbrios econômicos decorrentes da separação ou divórcio. Neste artigo, discutiremos o que são os alimentos compensatórios, quando são devidos e as principais alterações legislativas e decisões judiciais sobre o tema.

O que são alimentos compensatórios?

Os alimentos compensatórios visam equilibrar a situação econômica dos ex-cônjuges após a separação ou divórcio. Eles são devidos em casos onde um dos cônjuges tenha sacrificado sua carreira ou contribuído significativamente para o aumento do patrimônio do outro durante o casamento.

Quando são devidos?

Os alimentos compensatórios são devidos em casos onde há um desequilíbrio econômico significativo entre os ex-cônjuges, decorrente da separação ou divórcio. Os critérios para a concessão incluem:

  • Desequilíbrio econômico: Deve haver um desequilíbrio econômico significativo entre os ex-cônjuges.
  • Sacrifício de carreira: Um dos cônjuges deve ter sacrificado sua carreira ou contribuído significativamente para o aumento do patrimônio do outro.
  • Proporcionalidade: O valor dos alimentos compensatórios deve ser proporcional ao desequilíbrio econômico e às possibilidades do alimentante.

Alterações legislativas

A legislação brasileira prevê a possibilidade de concessão de alimentos compensatórios. Entre as principais normas, destacam-se:

  • Código Civil de 2002: Art. 1.694, estabelece que os alimentos devem atender às necessidades do alimentando, incluindo os alimentos compensatórios.

Decisões judiciais relevantes

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento sobre os alimentos compensatórios. Algumas decisões importantes incluem:

  • STJ, REsp 1.273.857/RJ: Definiu que os alimentos compensatórios são devidos em casos de desequilíbrio econômico significativo entre os ex-cônjuges.

 

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