Alimentos Avoengos: Quando os Avós são Obrigados a Pagar a Pensão dos Netos? Entenda a Súmula 596 do STJ

Quando um pai ou uma mãe não cumpre com sua obrigação de pagar a pensão alimentícia, o desespero toma conta do guardião da criança. As contas não esperam, e as necessidades do menor são imediatas. Nesse cenário de desamparo, uma alternativa jurídica surge como uma esperança: a cobrança dos chamados “alimentos avoengos”, ou seja, a pensão paga pelos avós. Contudo, essa não é uma solução automática. A obrigação dos avós é regida por regras bem específicas, sendo a principal delas a de que essa responsabilidade é subsidiária e complementar. Entender o que isso significa e o que diz a Súmula 596 do STJ é fundamental para saber se este é um caminho viável para o seu caso.

A Base Legal: O Dever de Solidariedade Familiar

O dever de prestar alimentos não se limita apenas aos pais. O artigo 1.696 do Código Civil estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. É com base nesse princípio de solidariedade familiar que a obrigação pode “subir” para os avós. A lei busca, em última instância, proteger o bem-estar da criança, garantindo que suas necessidades básicas sejam atendidas por seus parentes mais próximos.

O Caráter Subsidiário e Complementar: A Chave de Tudo

Aqui reside o ponto mais importante. A obrigação dos avós não é solidária, como a que existe entre os devedores comuns. Ela é subsidiária e complementar. Vamos decifrar isso:

  • Subsidiária: Significa que os avós só podem ser acionados depois que se esgotarem as tentativas de cobrar do devedor principal, que é o pai ou a mãe. Você não pode simplesmente escolher processar os avós porque eles têm uma condição financeira melhor ou porque é mais fácil cobrar deles. É preciso, primeiro, tentar de todas as formas cobrar do genitor faltoso.
  • Complementar: Significa que os avós podem ser chamados a pagar para complementar um valor de pensão que é pago de forma insuficiente pelo genitor. Por exemplo, se o pai deveria pagar R$ 800,00, mas, por estar desempregado, só consegue pagar R$ 300,00, os avós podem ser acionados para complementar os R$ 500,00 restantes, desde que tenham condições para tal.

A Súmula 596 do STJ: O que Ela Realmente Diz

Para uniformizar o entendimento sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 596, que resume a questão de forma clara: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Essa súmula reforça que, para processar os avós, é preciso provar ao juiz uma de duas coisas:

  1. A impossibilidade TOTAL do pai/mãe de pagar: Isso deve ser comprovado. Não basta o genitor simplesmente desaparecer. É preciso demonstrar que foram feitas tentativas de localizá-lo e executá-lo sem sucesso, ou apresentar provas de que ele está incapacitado para o trabalho (por doença grave, por exemplo).
  2. A impossibilidade PARCIAL do pai/mãe de pagar: É preciso provar que o valor pago pelo genitor é insuficiente para cobrir as necessidades da criança e que ele, de fato, não tem condições de pagar mais.

Como Funciona a Ação na Prática?

A ação de alimentos contra os avós exige uma preparação cuidadosa. É fundamental que, na petição inicial, o advogado demonstre ao juiz todas as tentativas frustradas de cobrar a pensão do devedor principal. Isso pode ser feito juntando cópias de processos de execução anteriores contra o pai/mãe, mandados de prisão não cumpridos, certidões do oficial de justiça informando que o devedor não foi encontrado, etc. Além disso, a ação pode ser movida contra os avós paternos e maternos simultaneamente, e o juiz irá fixar a contribuição de cada um de acordo com as suas respectivas possibilidades financeiras. O valor a ser pago pelos avós será sempre pautado pelo binômio necessidade do neto versus possibilidade dos avós, sem que isso comprometa o sustento dos próprios idosos.

Recorrer aos alimentos avoengos é uma medida extrema, mas muitas vezes necessária para garantir a dignidade e o sustento de uma criança. É um caminho que exige prova robusta da falha do genitor principal, mas que, uma vez comprovada, ativa a rede de proteção familiar prevista em lei, garantindo que os elos mais frágeis dessa corrente não fiquem desamparados.

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