Alienação Parental Praticada pelos Avós ou Outros Familiares: Como Agir?

Quando se fala em alienação parental, a imagem que imediatamente vem à mente é a de um pai ou uma mãe desqualificando o outro. No entanto, essa forma de abuso psicológico pode ter múltiplos atores. Muitas vezes, a campanha de difamação não parte do genitor, mas é orquestrada ou intensificada por figuras muito próximas e influentes na vida da criança: os avós, tios, ou até mesmo o novo cônjuge do genitor guardião. Essa dinâmica, conhecida como alienação parental estendida, é igualmente destrutiva e requer uma abordagem jurídica específica, pois o alvo da ação legal pode não ser o próprio genitor, mas o familiar que está ativamente minando o vínculo da criança.

A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) é clara em seu artigo 2º ao afirmar que a prática pode ser cometida não apenas pelos genitores, mas também “pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”. Isso significa que a lei reconhece explicitamente que a rede de influência em torno da criança é ampla, e que o abuso pode vir de outras fontes. Um avô que constantemente diz ao neto que seu pai “não presta” ou uma nova madrasta que impede o contato da criança com a família da mãe estão, para todos os efeitos legais, cometendo atos de alienação parental.

Identificar a alienação parental praticada por terceiros segue a mesma lógica daquela praticada pelos pais. Os sinais são semelhantes: a criança começa a demonstrar uma aversão inexplicável por um dos genitores (ou por toda a sua família), repete críticas e acusações que ouviu dos avós ou do padrasto/madrasta, e a relação, antes saudável, torna-se tensa e distante. O desafio aqui é provar que a origem da manipulação não é o ex-cônjuge, mas sim o familiar que convive com a criança. Isso pode ser feito por meio de mensagens, áudios, ou o testemunho de pessoas que presenciaram o familiar falando mal do genitor alienado para a criança.

Uma vez identificada e munido de provas, como o genitor vítima deve agir? O caminho legal envolve algumas possibilidades. A primeira é tentar uma conversa direta e franca com o ex-parceiro, explicando que a conduta de seus pais (os avós da criança) ou de seu novo cônjuge está prejudicando o filho e violando a lei. O genitor guardião tem o dever de coibir esse tipo de comportamento dentro de seu próprio lar. Se essa conversa não surtir efeito, a via judicial se torna necessária.

No âmbito judicial, o genitor alienado pode ingressar com uma Ação Declaratória de Alienação Parental, direcionando-a não apenas contra o ex-cônjuge, mas incluindo no polo passivo da ação os avós ou outros familiares que estão praticando os atos. Ao fazer isso, o juiz poderá aplicar as sanções previstas na lei diretamente a eles. Um juiz pode, por exemplo, advertir formalmente os avós, determinar que eles se submetam a acompanhamento psicológico ou, em casos mais graves, restringir ou suspender o contato deles com a criança até que cessem o comportamento prejudicial. É uma forma de responsabilizar diretamente o agente causador do dano.

É crucial entender que a responsabilidade do genitor guardião não é excluída. Mesmo que a alienação seja praticada por seus pais, ele tem o dever legal de proteger o filho dessa influência negativa e de garantir o direito da criança à convivência saudável com o outro genitor. Se ele se omite ou é conivente com a alienação praticada por sua família, ele também pode ser responsabilizado judicialmente. A mensagem da lei é clara: a proteção do bem-estar psicológico da criança é uma obrigação de toda a rede que a cerca, e a justiça possui mecanismos para responsabilizar cada um que, por ação ou omissão, contribui para o adoecimento dos laços familiares.

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