Alienação Parental: Como Identificar e Combater essa Prática Nociva

Imagine a dor de ver um filho, que antes o enchia de beijos e abraços, começar a se afastar, a tratá-lo com uma frieza inexplicável, a repetir críticas e acusações que soam artificiais, como se fossem um roteiro decorado. Essa transformação angustiante, que envenena o vínculo mais puro que existe, pode ter um nome e uma causa: Alienação Parental. Longe de ser apenas um conflito mal resolvido entre ex-cônjuges, a alienação parental é reconhecida pela legislação brasileira como uma forma de abuso moral e uma grave violência psicológica, não apenas contra o genitor alienado, mas principalmente contra a própria criança ou adolescente, que é usado como um instrumento de vingança e privado do seu direito fundamental de amar e ser amado por ambos os pais.

A Lei nº 12.318/2010, um marco no Direito de Família brasileiro, define claramente o que é a alienação parental: trata-se da “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Em outras palavras, a lei é clara ao classificar a alienação parental como uma forma de abuso que viola o direito da criança a uma convivência familiar saudável, prejudicando seu desenvolvimento e seu senso de identidade. O alienador, na tentativa de atingir o ex-parceiro, acaba por ferir profundamente quem ele deveria proteger: o próprio filho.

A lei é didática e lista exemplos práticos de atos que configuram alienação parental, servindo como um verdadeiro checklist para a identificação da prática. Entre eles, destacam-se: desqualificar publicamente ou para a criança a conduta do outro genitor; dificultar o exercício da autoridade parental, tomando decisões importantes sobre a vida do filho de forma unilateral; dificultar o contato da criança com o outro genitor, inventando desculpas para impedir telefonemas ou encontros; omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre o filho, como questões escolares ou médicas; e, em casos mais graves, apresentar falsas denúncias contra o genitor ou até mesmo mudar de cidade sem justificativa, apenas para dificultar a convivência. Reconhecer esses padrões de comportamento é o primeiro passo para combater o abuso.

Uma vez identificada e comprovada a prática, a Lei da Alienação Parental prevê uma série de medidas que o juiz pode adotar, de forma progressiva e de acordo com a gravidade do caso. As sanções vão desde uma simples advertência formal ao alienador, passando pela ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado (para fortalecer os laços), a estipulação de multa, a determinação de acompanhamento psicológico para todos os envolvidos, e até a alteração da guarda para o modelo compartilhado ou mesmo a sua inversão. Em situações extremas e reiteradas, a lei prevê a medida mais drástica de todas: a suspensão da autoridade parental, demonstrando a seriedade com que o judiciário deve tratar o tema.

Combater a alienação parental exige uma postura proativa e estratégica. O primeiro passo é documentar absolutamente tudo: salve capturas de tela de mensagens, grave ligações (verifique a legalidade em seu estado), anote em um diário detalhado cada dificuldade de contato, cada frase da criança que soe como um discurso ensaiado. Com esse material em mãos, o caminho é ingressar com uma ação judicial própria para o reconhecimento do ato. O coração desse processo será, invariavelmente, a perícia psicossocial. Uma equipe técnica do judiciário (formada por psicólogos e assistentes sociais) realizará entrevistas e avaliações com todos os envolvidos, produzindo um laudo técnico que será a principal prova para embasar a decisão do juiz. Lutar contra a alienação não é uma guerra contra o ex-cônjuge; é um ato de proteção para resgatar a saúde mental e o direito do seu filho de ter uma infância livre de manipulações. Não sofra em silêncio.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo