Além da Prisão: Conheça 7 Medidas Atípicas para Forçar o Pagamento da Pensão (CNH, Passaporte e Mais)

A prisão civil sempre foi a arma mais temida no arsenal do credor de alimentos. No entanto, o que fazer quando o devedor não tem medo da prisão, ou quando ele se oculta de forma tão eficaz que o cumprimento do mandado se torna impossível? Pensando nos “devedores profissionais” – aqueles que possuem um padrão de vida confortável, mas não deixam bens em seu nome e zombam da justiça –, o Judiciário brasileiro começou a aplicar um novo e criativo conjunto de sanções: as medidas executivas atípicas. Você sabia que um juiz pode suspender sua CNH ou bloquear seu cartão de crédito por uma dívida de pensão? Conheça 7 dessas medidas que estão mudando o jogo da execução de alimentos.

O Fundamento Legal: A “Carta Branca” do Artigo 139, IV, do CPC

A porta para essa inovação foi aberta pelo Código de Processo Civil de 2015. Seu artigo 139, inciso IV, concede ao juiz o poder de determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Essa redação ampla funcionou como uma “carta branca” para que os juízes, diante da ineficácia das medidas tradicionais (prisão e penhora), pudessem criar sanções personalizadas para atingir o devedor onde mais dói: em seu estilo de vida e em suas comodidades. A lógica é simples: se o devedor tem dinheiro para viajar, para festas e para luxos, ele também tem para pagar a pensão.

O Arsenal da Criatividade Judicial: 7 Medidas Atípicas em Ação

Com base nesse superpoder, os credores, por meio de seus advogados, passaram a pedir e os juízes a conceder uma série de restrições. As mais famosas e eficazes são:

  1. Suspensão da CNH: O devedor fica impedido de renovar sua carteira de motorista ou tem o documento suspenso, sendo proibido de dirigir. A exceção consolidada é para aqueles que comprovadamente utilizam o veículo como ferramenta de trabalho (ex: motoristas de aplicativo, taxistas, representantes comerciais).
  2. Apreensão do Passaporte: O devedor fica proibido de deixar o país. Uma medida extremamente eficaz contra devedores que ostentam viagens internacionais nas redes sociais.
  3. Bloqueio dos Cartões de Crédito: O juiz oficia as operadoras para que bloqueiem todos os cartões de crédito em nome do devedor, minando diretamente seu poder de consumo e seu padrão de vida.
  4. Proibição de Participar de Concursos Públicos: Impede o devedor de tomar posse em cargos públicos, mesmo que aprovado, até que regularize a dívida.
  5. Proibição de Pedir Novos Empréstimos: Restringe o acesso do devedor a novas linhas de crédito no sistema financeiro.
  6. Exclusão de Programas de Benefícios Fiscais: Como a Nota Fiscal Paulista, por exemplo, impedindo o resgate de créditos.
  7. Proibição de Frequentar Certos Locais (Mais Rara): Em casos mais extremos, juízes já determinaram a proibição de o devedor frequentar clubes de luxo, camarotes de shows e estádios, quando o padrão de vida ostentado é incompatível com a alegação de pobreza.

Quando Essas Medidas São Aplicadas? O Caráter Subsidiário

É importante ressaltar que essas medidas não são a primeira opção. Elas possuem um caráter subsidiário, ou seja, são aplicadas apenas quando as medidas típicas – tentativa de prisão e busca por bens para penhora – se mostram inúteis. O advogado do credor precisa demonstrar no processo que já tentou de tudo para receber a dívida e que o devedor continua se esquivando e, muitas vezes, mantendo um padrão de vida que não condiz com a de alguém que não pode pagar a pensão de um filho. A apresentação de “prints” de redes sociais que mostram ostentação é uma prova frequentemente utilizada para justificar o pedido.

A Polêmica e a Validação pelos Tribunais Superiores

Essas medidas, claro, são alvo de intenso debate jurídico. A defesa argumenta que elas são desproporcionais e ferem direitos constitucionais. No entanto, a balança da justiça tem pesado a favor do credor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 1137 de Repercussão Geral) já validaram a constitucionalidade dessas medidas, desde que aplicadas de forma fundamentada e observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem atingir o mínimo existencial do devedor. A análise é sempre caso a caso.

A mensagem do Judiciário é cada vez mais clara: a era do “devedor profissional” está com os dias contados. Para quem pode pagar, mas escolhe não o fazer, o cerco está se fechando de maneiras cada vez mais criativas e eficazes. As medidas atípicas representam um avanço na efetividade da cobrança de alimentos, mostrando que o direito à sobrevivência de uma criança se sobrepõe ao conforto e ao estilo de vida do genitor inadimplente.

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