Em algumas situações no curso de um processo trabalhista, você pode se deparar com decisões proferidas por apenas um juiz ou desembargador, chamadas de decisões monocráticas. Se essa decisão monocrática for desfavorável aos seus interesses, saiba que existe um recurso específico para contestá-la: o Agravo Interno.
O que é Agravo Interno e quando ele é cabível no Direito do Trabalho?
O Agravo Interno é um recurso interno aos Tribunais, utilizado para impugnar decisões monocráticas proferidas pelos relatores (juízes ou desembargadores responsáveis pela condução inicial do processo no Tribunal). Ele serve para levar a questão para ser reanalisada por um colegiado de julgadores, ou seja, por um grupo de juízes ou desembargadores, e não apenas por um único magistrado.
No Direito do Trabalho, o Agravo Interno é cabível em diversas situações, como por exemplo:
- Decisão monocrática do relator que nega seguimento a um recurso: Como vimos no artigo anterior, o relator pode negar seguimento a um Recurso Ordinário ou Recurso de Revista, entendendo que ele não preenche os requisitos de admissibilidade. Essa decisão monocrática pode ser contestada por Agravo Interno.
- Decisão monocrática do relator em Mandado de Segurança: Em Mandados de Segurança, o relator pode conceder ou negar liminares (decisões provisórias) ou até mesmo julgar o mérito do Mandado de Segurança de forma monocrática, em alguns casos. Essas decisões monocráticas também podem ser impugnadas por Agravo Interno.
- Outras decisões monocráticas: Os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) podem prever outras hipóteses de cabimento do Agravo Interno contra decisões monocráticas dos relatores.
O Artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, disciplina o Agravo Interno:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Perceba que o Agravo Interno é um recurso contra a decisão individual do relator, buscando levar a questão para ser decidida de forma colegiada, por um órgão composto por vários julgadores.
Quando e como usar o Agravo Interno Trabalhista?
O prazo para interpor Agravo Interno é de 15 dias úteis, conforme o Artigo 1.003, § 5º, do CPC. Esse prazo começa a contar da data da publicação da decisão monocrática que você pretende impugnar.
O Agravo Interno deve ser dirigido ao próprio Tribunal onde foi proferida a decisão monocrática, mas endereçado ao órgão colegiado competente para julgá-lo (Turma, Seção Especializada, etc.), conforme o regimento interno de cada Tribunal.
Na petição de Agravo Interno, é fundamental atacar os fundamentos da decisão monocrática, demonstrando por que ela deve ser reformada e por que a questão deve ser analisada e decidida pelo colegiado. É preciso argumentar de forma clara e persuasiva, buscando convencer os julgadores de que a decisão individual do relator foi equivocada e merece ser revista pelo órgão colegiado.
Exemplo prático de Agravo Interno:
Imagine que, em um Recurso Ordinário, o relator do TRT profere uma decisão monocrática negando provimento ao seu recurso, mantendo integralmente a sentença de primeira instância. Você discorda dessa decisão individual e entende que o seu Recurso Ordinário deveria ter sido provido. Nesse caso, você poderá interpor Agravo Interno, pedindo que a Turma do TRT reanalise o seu Recurso Ordinário e reforme a decisão monocrática do relator.
O Agravo Interno garante a reforma da decisão monocrática?
O Agravo Interno, se provido pelo colegiado, não garante o sucesso da sua pretensão principal. O que ele garante é apenas a reforma da decisão monocrática e a remessa da questão para ser julgada pelo colegiado. Ou seja, se o órgão colegiado der provimento ao Agravo Interno, a decisão monocrática do relator será anulada, e a questão será novamente analisada e decidida pelo colegiado, que poderá manter ou reformar a decisão anterior.
Não se conforme com decisões individuais desfavoráveis!
O Agravo Interno é um recurso importante para garantir o princípio do colegiado nos julgamentos dos Tribunais e para evitar decisões individuais equivocadas ou isoladas. Se você foi surpreendido por uma decisão monocrática desfavorável em seu processo trabalhista, não se desespere! Procure imediatamente um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para analisar a decisão, verificar a viabilidade de interposição de Agravo Interno e preparar a peça jurídica dentro do prazo legal, com todos os argumentos e fundamentos necessários para contestar a decisão monocrática e buscar uma decisão mais justa e colegiada. Fale conosco e saiba como podemos te ajudar!