
Você interpôs um Recurso Ordinário ou um Recurso de Revista, mas, para sua surpresa, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram seguimento ao seu recurso, “trancando” a sua tramitação? Essa situação, embora frustrante, não significa o fim da linha! Existe um recurso específico para destrancar o seu recurso principal: o Agravo de Instrumento Trabalhista.
O que é Agravo de Instrumento e por que ele existe?
O Agravo de Instrumento é um recurso secundário, que serve para impugnar uma decisão interlocutória que impede o andamento do processo principal. No contexto dos recursos trabalhistas, o Agravo de Instrumento é utilizado para destrancar um Recurso Ordinário ou um Recurso de Revista que teve o seu seguimento negado na instância inferior.
Imagine que você interpôs um Recurso Ordinário contra uma sentença de primeira instância, mas o juiz da Vara do Trabalho entendeu que o seu recurso não preenche os requisitos de admissibilidade (por exemplo, por ser intempestivo ou por falta de preparo) e negou seguimento ao seu Recurso Ordinário. Nesse caso, você não pode simplesmente apresentar o Recurso Ordinário diretamente no TRT, pois ele foi “trancado” na origem.
É nesse momento que entra em cena o Agravo de Instrumento. Ele é o recurso que você vai utilizar para questionar a decisão do juiz que negou seguimento ao seu Recurso Ordinário, pedindo que o TRT reforme essa decisão e determine o processamento do seu recurso principal.
O Artigo 897, alínea “b”, da CLT prevê o cabimento do Agravo de Instrumento:
Art. 897 – Caberá Agravo de Petição das decisões do Juiz ou Presidente das Juntas, nas execuções; Agravo de Instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Perceba que o Agravo de Instrumento é um recurso contra uma decisão que impede o prosseguimento de outro recurso. Ele não se destina a discutir o mérito da causa principal, mas sim a garantir o seu direito de recorrer da decisão que lhe foi desfavorável.
Quando e como usar o Agravo de Instrumento Trabalhista?
O prazo para interpor Agravo de Instrumento é de 8 dias úteis, o mesmo prazo do Recurso Ordinário. Esse prazo começa a contar da data da publicação da decisão que negou seguimento ao seu recurso principal.
O Agravo de Instrumento deve ser dirigido ao Tribunal competente para julgar o recurso principal que foi trancado. Se o recurso trancado foi um Recurso Ordinário, o Agravo de Instrumento será dirigido ao TRT. Se o recurso trancado foi um Recurso de Revista, o Agravo de Instrumento será dirigido ao TST.
Na petição de Agravo de Instrumento, é fundamental demonstrar de forma clara e objetiva que a decisão que negou seguimento ao seu recurso principal foi equivocada, e que o seu recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade. É preciso atacar os fundamentos da decisão agravada e convencer o Tribunal de que o seu recurso principal deve ser processado e julgado.
Exemplo prático de Agravo de Instrumento:
Imagine que você interpôs um Recurso de Revista no TST, alegando divergência jurisprudencial. O Presidente do TRT, ao analisar o seu Recurso de Revista, entendeu que não houve a comprovação da divergência e negou seguimento ao seu recurso. Para destrancar o seu Recurso de Revista, você deverá interpor um Agravo de Instrumento no próprio TST, demonstrando que a decisão do Presidente do TRT foi equivocada e que a divergência jurisprudencial está sim comprovada.
O Agravo de Instrumento garante o julgamento do meu recurso principal?
O Agravo de Instrumento, se provido pelo Tribunal, não garante o sucesso do seu recurso principal. O que ele garante é apenas o processamento e o julgamento do seu recurso principal. Ou seja, se o TRT ou o TST derem provimento ao Agravo de Instrumento, o seu Recurso Ordinário ou Recurso de Revista será destrancado e passará a ser analisado no mérito, para que os julgadores decidam se ele será ou não provido.
Não se conforme com o “trancamento” do seu recurso!
O Agravo de Instrumento é um recurso essencial para garantir o seu direito de acesso à Justiça e de ter o seu recurso principal julgado pelo Tribunal competente. Se o seu Recurso Ordinário ou Recurso de Revista foi trancado, não desanime! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para analisar a decisão que negou seguimento ao seu recurso, verificar a viabilidade de interposição de Agravo de Instrumento e preparar a peça jurídica dentro do prazo legal, com todos os argumentos e fundamentos necessários para destrancar o seu recurso e buscar a defesa dos seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!
