Advocacia e Criminalidade Organizada: O Limite Entre Defesa Técnica e Conivência Penal

A atuação do advogado criminalista em processos de crime organizado exige firmeza técnica e ética sólida. No entanto, casos recentes mostram que alguns profissionais cruzaram a linha entre a defesa e a participação no crime.

O que diz a legislação?

O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) assegura ampla liberdade ao advogado, incluindo comunicação com o cliente mesmo preso, sigilo profissional e independência técnica.

Contudo, a Lei de Organizações Criminosas prevê que o advogado que participa efetivamente das ações do grupo pode ser equiparado aos demais integrantes, respondendo por crime organizado, lavagem de dinheiro e até obstrução de Justiça.

Casos emblemáticos e investigações da PF

Operações como a “Echelon” e “Cavalo de Troia” revelaram advogados que repassavam ordens de dentro de presídios, atuando como verdadeiros mensageiros de facções.

A simples atuação técnica não é crime, mas agir como intermediador entre o líder criminoso e o restante da organização caracteriza participação direta.

Limite ético e dever de independência

A OAB defende o respeito ao devido processo legal, mas não tolera a advocacia corrompida. Comissões de ética têm expulsado profissionais que utilizam a profissão como fachada.

Ética é escudo, não espada

O advogado precisa saber o limite entre proteger direitos e fomentar o crime. A reputação da advocacia criminal depende da atuação com ética.

Defesa com ética é indispensável à Justiça

Advogar para criminosos não é crime — participar do crime, sim. O limite entre o justo e o ilícito começa na conduta do profissional.

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