Adultização e a responsabilidade da indústria de entretenimento

A indústria do entretenimento, em suas diversas formas — da televisão à música, do cinema aos videogames —, tem um poder imenso na formação de valores e de comportamentos das crianças. No entanto, em vez de usar esse poder para celebrar a infância, ela frequentemente o usa para impulsionar a adultização, expondo crianças a conteúdos inapropriados e criando produtos que as pressionam a crescer antes da hora. A questão é: qual é a responsabilidade legal e moral da indústria de entretenimento, e como o Direito pode atuar para que a infância seja protegida e não explorada?

A Indústria como Agente de Mudança (ou de Perigo)

A indústria do entretenimento é um dos principais agentes de adultização. A exposição de crianças a conteúdos com conotação sexual, a glorificação de temas adultos e a criação de produtos que impulsionam a maturidade precoce são estratégias de mercado que geram lucro, mas que causam um dano imensurável. O ECA, em seu artigo 15, garante à criança o direito a ter sua integridade física, psíquica e moral respeitada, e a indústria, ao expô-la a temas que ela não tem a maturidade para processar, viola essa garantia. A lei, no Brasil, já prevê uma classificação indicativa para os conteúdos, mas a fiscalização e a aplicação das regras ainda são um desafio.

O Papel do CONAR e a Proteção da Publicidade

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) atua na fiscalização da publicidade. Ele tem o poder de suspender campanhas que, por exemplo, utilizam crianças de forma sexualizada ou que incentivam a adultização. No entanto, o CONAR atua por meio de denúncias, o que significa que a sociedade precisa estar atenta para que a fiscalização aconteça. A Resolução n. 163 do CONANDA também serve como um guia, proibindo a publicidade que se direcione à criança por explorar sua vulnerabilidade. A indústria, no entanto, continua a buscar formas de contornar a lei, como a publicidade disfarçada em conteúdos de entretenimento.

A Responsabilidade Jurídica: O Direito de Reparação e o Dever de Cuidado

A indústria de entretenimento pode ser responsabilizada judicialmente por danos causados a crianças. Se um programa ou um produto causa um dano psicológico ou moral comprovado, a criança, por meio de seus representantes legais, pode buscar reparação por danos morais. O Ministério Público também tem o poder de atuar em defesa dos interesses coletivos da criança, ajuizando ações contra empresas que violam seus direitos. A lei exige que a indústria tenha um dever de cuidado com seu público mais vulnerável e que a busca pelo lucro não se sobreponha à proteção da infância.

O Que o Público Quer?

O combate à adultização na indústria do entretenimento não será eficaz sem a participação do público. O gatilho de urgência é a pergunta: “Estamos dispostos a continuar consumindo conteúdos que exploram a infância?”. Se a demanda por um entretenimento mais ético e responsável cresce, a indústria será forçada a mudar. É preciso apoiar e consumir produtos que celebram a infância, que incentivam a criatividade e que não transformam a criança em um objeto de entretenimento.

A indústria do entretenimento tem o poder de moldar o mundo, e é hora de exigir que ela use esse poder para o bem. Você está pronto para fazer essa escolha e ajudar a construir um entretenimento mais ético para as crianças?

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